Tribunal de Justiça de MT

Rondonópolis abre cadastro para entidades receberem prestações pecuniárias

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O Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rondonópolis publicou o Edital nº 001/2025/GAB, que convoca entidades públicas e privadas sem fins lucrativos a se cadastrarem para terem acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, transações penais e suspensão condicional do processo. Esses valores, aplicados em crimes de menor gravidade, têm finalidade social e são direcionados ao financiamento de projetos de interesse público.

A medida segue as diretrizes da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em transformar penalidades em benefícios diretos à comunidade.

Podem se cadastrar instituições que tenham pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede na Comarca de Rondonópolis, atuam no acolhimento de usuários de entorpecentes, no recebimento de prestadores de serviços à comunidade e/ou desenvolvam ações sociais de interesse público e apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.

Não podem se inscrever empresas com fins lucrativos, entidades conveniadas a outros ramos do Judiciário, escolas públicas ou privadas (exceto filantrópicas), fundações empresariais, organizações internacionais e órgãos da administração direta municipal, estadual ou federal.

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Como se cadastrar

As entidades têm 30 dias a partir da publicação do edital para realizar o cadastro, que deve ser enviado exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

É obrigatório preencher o formulário do Anexo I e anexar:

· Estatuto ou contrato social atualizado;

· Documentos pessoais dos dirigentes;

· CNPJ;

· Comprovantes de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.

Os cadastros serão registrados no PJe como Procedimento Administrativo (PA 1298) e analisados pelo Juízo, com apoio da equipe multidisciplinar do fórum e manifestação do Ministério Público.

Etapas e avaliação

Os projetos serão avaliados conforme normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria da Justiça. A liberação dos valores será feita por alvará eletrônico, e a prestação de contas seguirá o cronograma definido pelo Juízo.

Após o envio das contas, a análise final será feita pela equipe do fórum e pelo Ministério Público, ambos com prazo de 10 dias.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (66) 3410-6100 ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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