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Ribeirinho Cidadão 2026 leva serviços essenciais a comunidades do interior de Mato Grosso

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Entre os dias 11 e 20 de março de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, uma iniciativa que há quase duas décadas transforma realidades de comunidade isoladas e carentes levando serviços e atendimentos em diversas áreas, como cidadania, saúde, assistência jurídica, dentre outras.

A ação vai contemplar moradores em situação de vulnerabilidade social do Distrito de Caramujo (município de Cáceres), do Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal, levando atendimento jurídico e diversos serviços essenciais a populações.

Realizado em parceria pela Justiça Comunitária do TJMT e a Defensoria Pública do Estado, o projeto conta com diversas instituições públicas parceiras dos âmbitos estadual, federal e municipal, além de empresas privadas.

19 anos de superação e esperança

Coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho destaca que a trajetória do projeto é marcada por superação de desafios e novas metas a cada edição.

“O Ribeirinho Cidadão já está no 19º ano de história de superações, de esperança, resgate de pessoas em situação de invisibilidade, com desafios e objetivos traçados e superados. Cada ano traz novas responsabilidades e novas metas”, relatou.

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Segundo o magistrado, a continuidade e o fortalecimento da iniciativa se devem à confiança da Presidência do Tribunal e ao comprometimento dos parceiros institucionais.

“Isso se deve, primeiramente, à confiança de todas as presidências que nos confiaram essa missão de servir, e à Justiça Comunitária nesse papel de resgatar a cidadania. Os parceiros também têm esse espírito de levar alento e promover o resgate da cidadania”, reforçou.

Onde e quando será o atendimento

As ações são previamente organizadas dentro de um cronograma estruturado de dez dias, com equipes preparadas para oferecer orientação jurídica, emissão de documentos, ajuda na obtenção de direitos previdenciários, atendimentos médicos e odontológicos, atividades lúdicas e culturais e outros serviços essenciais.

Confira o cronograma:

  • Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março;
  • Vale de São Domingos: 15 e 16 de março;
  • Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março;

Esta nova edição do projeto ocorre entre 11 e 20 de março de 2026, incluindo deslocamentos e organização das equipes.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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