Tribunal de Justiça de MT

Residência Jurídica do Poder Judiciário: inscrições seguem abertas até dia 5 de novembro

Publicado em

Seguem abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Residência e Extensão de Prática Jurídica do Poder Judiciário de Mato Grosso. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo site www.institutoconsulplan.org.br , até às 15h do dia 5 de novembro de 2024 (horário oficial de Cuiabá/MT). A taxa de inscrição é de R$ 80,00.
 
O programa é voltado para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação nos últimos cinco anos.
 
As provas objetivas e discursivas serão realizadas em Cuiabá no dia 24 de novembro de 2024 (domingo), das 13h às 17h30.
 
A residência jurídica, regulamentada pela Resolução TJMT/OE N. 09 de 25 de julho de 2024. Na Portaria TJMT/PRES n. 933 de 09 de agosto de 2024, foi fixado o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica, bem como foi estipulado o valor da bolsa-auxílio de R$ 3.500,00, paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
 
O documento foi disponibilizado na edição nº 11796 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 25 de setembro de 2024.
 
Comissão – Também por meio da Portaria TJMT/PRES n. 933/2024 foi instituída a Comissão dedicada à realização do Processo Seletivo do Programa: Claudenice Deijany Farias de Costa – Vice-Diretora-Geral do TJ; Karine Moraes Giacomeli de Lima – Coordenadora de Gestão de Pessoas; Matheus Henrique Freire de Amorim – Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; Maria Cristina da Silva Tibles Brandão – Gestora Administrativa 1 da Gestão de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas; Luiz Paulo Delorme – Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  TJMT inicia segunda etapa do Projeto Piloto - Rede de Apoio para Avaliação Externa do IA-CM

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Pré-inscrições dos cursos do Ser Família Capacita em Lucas do Rio Verde estão abertas

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  TRT lança Guidance em Audiência Pública que discutiu metas nacionais do Poder Judiciário

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA