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Rede social deve reativar contas bloqueadas sem notificação prévia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Câmara mantém reativação de perfis comerciais excluídos sem comprovação de infração.
  • Multa diária é preservada, com limite máximo de R$ 40 mil.

A desativação de dois perfis comerciais no Instagram, sem comprovação de violação às regras da plataforma, levou a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a ordem de reativação das contas. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pela rede social.

Os perfis eram utilizados para divulgação de atividade comercial e serviam como principal meio de contato com clientes. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu por descumprimento dos termos de uso, sustentando que agiu no exercício regular de direito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a relação entre provedor de aplicativo de internet e usuário está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que impõem dever de transparência e informação clara.

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Segundo o voto, a empresa limitou-se a alegações genéricas e não apresentou prova concreta da infração, nem indicou qual regra teria sido descumprida ou se houve notificação prévia ao usuário. Para a Câmara, a exclusão unilateral e imotivada, sem oportunizar defesa, caracteriza falha na prestação do serviço.

O colegiado também reconheceu o risco de prejuízo financeiro, já que a manutenção do bloqueio poderia gerar perda de clientela e de oportunidades de negócio.

A multa diária de R$ 1 mil foi considerada adequada para garantir o cumprimento da ordem, levando em conta o porte econômico da empresa. Contudo, o valor total foi limitado a R$ 40 mil, a fim de assegurar proporcionalidade.

Processo nº 1044576-10.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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