Tribunal de Justiça de MT

Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve decisão que dispensa reexame obrigatório em ação contra o Município de Cuiabá.
  • Permanece válida a sentença que determinou o pagamento de cerca de R$ 195 mil em diferenças no adicional de insalubridade.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve válida a sentença que reconheceu o direito de um médico ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Município de Cuiabá.

A discussão no Tribunal não tratava diretamente do direito ao pagamento das diferenças, mas da necessidade de o processo passar por uma revisão obrigatória na segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que essa etapa não era necessária, posição que foi acompanhada pelos demais magistrados.

Entenda o caso

Na ação, o médico alegou que trabalhou por vários anos para o Município recebendo, além do salário base, outras verbas pagas de forma contínua. Segundo ele, esses valores deveriam ter sido considerados no cálculo do adicional de insalubridade de 40%, o que não ocorreu durante o período do contrato.

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Ao analisar o processo, a primeira instância reconheceu que esses pagamentos eram feitos de forma habitual e determinou que eles fossem incluídos na base de cálculo do adicional. Com isso, o Município foi condenado a pagar cerca de R$ 195.000 em diferenças referentes ao período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, com aplicação de juros e correção monetária.

Por que o Tribunal analisou o recurso

O Município de Cuiabá argumentou que, por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença deveria passar obrigatoriamente pelo chamado reexame necessário, mecanismo que prevê a revisão automática da decisão pelo Tribunal.

No entanto, a relatora explicou que a legislação dispensa essa revisão quando o valor da condenação é inferior a 500 salários mínimos, limite aplicado a capitais. No caso analisado, o valor indicado no processo é muito menor que esse teto, o que afasta a necessidade de reavaliação automática da sentença.

Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão anterior e negou o recurso apresentado pelo Município, preservando os efeitos da sentença que reconheceu as diferenças no adicional de insalubridade.

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Processo nº 1015864-52.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

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O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

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· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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