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Provimento 195 do CNJ é divisor de águas na regularização fundiária, avaliam especialistas

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O Provimento 195 do Conselho Nacional de Justiça foi apontado como um divisor de águas na regularização fundiária, por modernizar a atividade registral, fortalecer a fiscalização e criar um microsistema de saneamento extrajudicial que amplia a autonomia dos cartórios de registro de imóveis. A avaliação foi feita por Greg Valadares Guimarães Barreto, diretor de Regularização Fundiária Rural do Registro de Imóveis do Brasil, durante o Seminário on line Solo Seguro Amazônia, promovido pela Corregedora-Geral da Justiça de Mato Grosso, na tarde de quinta-feira (28 de agosto).

“Trata-se de um marco que moderniza a atividade registral, fortalece a fiscalização e busca reduzir litígios, ao mesmo tempo em que reforça a confiança no sistema”, afirmou Greg Valadares Guimarães Barreto.

A advogada Tatiana Monteiro Costa e Silva, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), destacou que, embora a norma mencione a Reurb (Regularização Fundiária Urbana) de forma pontual, a inclusão já representa um avanço para o fortalecimento da política pública de regularização urbana.

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“A Reurb é indispensável para que núcleos informais passem à legalidade e o Provimento reforça essa importância, ainda que precise amadurecer na prática”, pontuou.

A registradora Fernanda Lourdes de Oliveira, titular do 3º Registro de Imóveis de Campinas (SP), reforçou a necessidade de integração de dados e transparência, ao explicar que o cadastro tem caráter administrativo, enquanto o registro garante autenticidade e eficácia jurídica.

Já Laura Auxiliadora Carli, escrevente do 1º Ofício de Várzea Grande e integrante da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, apresentou a ferramenta Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), que permitirá maior padronização e transparência na coleta de dados.

O seminário on line Solo Seguro Amazônia foi realizado dentro da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro. A abertura foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e pela juíza auxiliar da CGJ e coordenadora do Programa Solo Seguro, Myrian Pavan Schenkel, que ressaltou a relevância da discussão para garantir maior segurança jurídica e efetividade ao sistema registral. O evento foi transmitido pelo canal do TJMT no YouTube e pela plataforma Teams.

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“Foi uma tarde de muito compartilhamento de informações e aprendizado, que nos mostra o quanto ainda temos desafios pela frente, mas também grandes oportunidades de avanço na regularização fundiária”, concluiu a juíza Myrian no encerramento do encontro virtual.

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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