Tribunal de Justiça de MT

Projetos e ações marcam trajetória da Comarca de São Félix do Araguaia em seus 43 anos

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A Comarca de São Félix do Araguaia completa nesta quinta-feira (25 de setembro) 43 anos de instalação, consolidando-se como referência no atendimento dos serviços ofertados pelo Judiciário na região do Norte Araguaia. Criada pela Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, a unidade foi oficialmente instalada em 25 de setembro de 1982 e, desde então tem contribuído para a interiorização da Justiça em Mato Grosso.

A jurisdição da Comarca abrange as cidades de Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, além dos distritos de Espigão do Leste, Pontinópolis, Carnaúba e Vila São Sebastião. Localizada em frente à Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do mundo, às margens do majestoso Rio Araguaia, a região também se destaca pela riqueza cultural das etnias indígenas Carajás e Tapirapé, que integram sua diversidade social.

Atualmente, a Comarca conta com 36 colaboradores, sendo 15 servidores efetivos, 5 comissionados, 8 estagiários, 4 credenciados e 4 terceirizados. O trabalho jurisdicional é conduzido pelo juiz diretor do foro, Luis Otavio Tonello dos Santos, que conta com o apoio do gestor geral José Ivanilson Vieira Campos.

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Ao longo de sua trajetória, diversos magistrados passaram pela direção do foro de São Félix do Araguaia, entre eles: José Tadeu Cury, Manoel Ornelas de Almeida, Milton Pelegrini, Gilberto Giraldelli, Jones Gattas Dias, Mário Roberto Kono de Oliveira, Hélvio Pereira, Serly Marcondes Alves, Pedro Sakamoto, João Alberto Menna Barreto Duarte, Francisco Bráulio Vieira, Jamilson Haddad Campos, Walter Pereira de Souza, Moacir Rogério Tortato, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, Carlos Roberto Barros de Campos, Rosângela Zacarkim dos Santos, Marco Antonio Canavarros dos Santos, Leonisio Salles Junior, Pedro Flory Diniz Nogueira, Ivan Lúcio Amarante, Janaina Cristina de Almeida, Bruna de Oliveira Farias, Adalberto Biazotto Junior, Vinicius Paiva Galhardo, Marilia de Oliveira Plaza, Silvana Fleury Curado e o atual juiz diretor, Luis Otavio Tonello dos Santos.

Projetos e ações

A gestão atual desenvolve iniciativas voltadas tanto ao público externo quanto ao interno. Para a comunidade, destacam-se os Círculos de Paz e as ações de combate à violência doméstica, que fortalecem o diálogo, a prevenção e a cultura de não violência. Para os servidores, foram implementados atendimentos com fisioterapeuta e psicóloga, voltados ao cuidado com a saúde física e emocional, melhorando a qualidade de vida no trabalho.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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