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Projeto Verde Novo realiza ação ambiental em Escola Municipal de Várzea Grande

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O Projeto Verde Novo esteve nessa quarta-feira (26 de abril), na Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) Aristides Pompeo de Campos, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande. A unidade é primeira escola deste ano a receber o projeto de conscientização ambiental desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Especial Volante Ambiental (Juizado).
 
Participaram da ação 25 alunos do Programa ‘Escola em Tempo Ampliado’ (ETA), realizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com aulas e atividades pedagógicas em tempo integral, das 7h às 17h. A escola reúne um total de 544 alunos com idade entre 4 e 5 anos matriculados na educação infantil, e crianças do ensino fundamental do 1º ao 5º ano.
 
As atividades tiveram início com a palestra sobre arborização urbana, realizada pela engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba. O foco da palestra é transmitir às crianças de forma simples e didática informações sobre a importância da preservação de rios e matas, os benefícios da formação de espaços públicos arborizados e orientações sobre o plantio de novas árvores.
 
“A ação de educação ambiental, principalmente nas escolas, tem outro sabor exatamente pela facilidade que as crianças têm de absorver o conhecimento e colocá-lo em prática. Elas são participativas, questionam, contam fatos vividos na família e na comunidade, e levam tudo que aprenderam de volta para casa, se tornando multiplicadores dentro e fora do ambiente escolar”, descreveu Rosiani.
 
Os alunos também participaram das atividades do ‘Rebojando’, com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, interpretado 2º sargento da Polícia Militar da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, Marcelo Luciano Pereira Campos. O momento integra atividades educativas e recreativas, como jogos de perguntas e respostas, e competições entre as crianças sobre educação ambiental.
 
“Receber a parceria do Verde Novo, do Poder Judiciário, é fazer dos nossos alunos multiplicadores. São eles que irão levar para suas famílias, seu bairro, e seus vizinhos, informações sobre preservação ambiental e a importância de ampliarmos a quantidade de árvores no município. Trabalhar temas como o meio ambiente dentro da escola é fazermos das nossas crianças seres humanos para o futuro”, expressou a diretora da escola, Alessandra Assunção Semler.
 
Para a aluna da 4ª série C, Letícia Serdorko, de 09 anos, o conhecimento sobre o cuidado com a natureza é importante para o futuro da humanidade. “Nós tivemos uma tarde muito divertida e aprendemos sobre o cuidado com as árvores. Foram atividades nutritivas que encheram nosso corpo e alma de alegria e conhecimento. Sem as árvores nós não respiramos bem, e não temos a beleza verde que tanto nos encanta. A partir de agora, nós [alunos] vamos usar todo conhecimento que tivemos para cuidar das árvores plantadas na nossa escola, que no futuro nos darão sombras e frutos”.
 
No encerramento das atividades, as crianças realizaram o plantio de mudas de árvores frutíferas, como acerola, amora, pitanga, pitomba e graviola no entorno da quadra de esportes. Também foram distribuídas 70 mudas de árvores para alunos, professores e servidores.
 
O Projeto Verde Novo é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá, em parceria com o Instituto Ação Verde, Grupo Petrópolis, TV Centro América e Energisa. Em Várzea Grande, a ação contou com a parceria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS) e do Aeroporto Internacional de Várzea Grande.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: De costas para a câmera, alunos vestidos com uniforme amarelo erguem os braços enquanto participam da palestra. Segunda imagem: engenheira Rosiani Carnaiba em entrevista à TV.Jus Terceira Imagem: Dois alunos, acompanhados da engenheira Rosiani Carnaíba realizam o plantio de muda de árvore. Quarta imagem: Aluna Letícia Serdorko concede entrevista à TV.Jus.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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