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Projeto ELO: Desembargador Mário Kono se reúne com alunos de Direito da Uniasselvi de Rondonópolis

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Acadêmicos do 3º ao 9º semestre do curso de Direito do Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi) de Rondonópolis, participaram na última semana, da palestra ‘Métodos Consensuais de Solução de Conflitos’, ministrada pelo desembargador Mário Roberto Kono durante a realização do Projeto ELO, entre os dias 02 e 05 de outubro, em Rondonópolis. A integração com a sociedade e a escuta ativa do cidadão são algumas das metas propostas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Projeto ELO, que está percorrendo as comarcas do Estado com a oferta de serviços à sociedade, mutirões, acesso à Justiça, diálogo e muita troca de experiencia.
 
Com a simplicidade que lhe é peculiar, o desembargador Mário Kono, que também preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), falou sobre a época em que estudava Direito, e o estimulo equivocado à cultura do litigio, onde as faculdades ensinavam a “cultura da guerra” e sobre como “vencer o inimigo”.
 
“Naquela época não se falava a respeito da pacificação social e que você poderia obter resultados muito melhores trabalhando técnicas e métodos consensuais, em que as partes buscassem o mesmo resultado e que tivesse o interesse de todos atendido, pelo contrário, era a cultura da guerra, onde aprendíamos no processo, sobre como vencer o inimigo. Hoje, a experiência nos tem mostrado, que quando nós falamos aos alunos, eles já vêm com essa nova mentalidade de que é possível resolver conflitos buscando métodos mais adequados. É muito importante já na formação deles, nós trazermos essa mensagem. A solução de conflitos com a aplicação do diálogo, do bom senso e do equilíbrio, parece ser algo novo, mas é tão antigo, que remonta às reminiscências em história, lá na época de Confúcio, 600 anos antes de Cristo”, explicou o desembargador.
 
O desembargador fez menção ao trabalho do jurista e escritor Kazuo Watanabe, de 87 anos, referência internacional na defesa do ‘acesso à ordem jurídica justa e tratamento adequado de solução de conflitos’, que traz em suas teorias, sobre a existência de diferentes formas de conciliação e solução de conflitos, encontradas já nas tribos indígenas mais primitivas.
 
Entre as valiosas contribuições ao Direito Brasileiro, preconizadas por Kazuo Watanabe, está a construção da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu no país a política pública judiciária de tratamento adequado de conflito.
 
A partir da resolução, foi possível aos Tribunais de Justiça do Brasil instalar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e assim, disciplinar o funcionamento dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), disponibilizando ao cidadão, o atendimento adequado para o exercício de seus direitos.
 
Para a diretora do curso de Direito da Uniasselvi, Vergínia Chinelato, a oportunidade do dialogo com o desembargador, tem o potencial de inspirar os alunos sobre a carreira que pretendem seguir, e aguçar reflexões sociais importantes, como o estimulo à cultura da pacificação social.
 
“Termos a presença do Poder Judiciário de Mato Grosso na nossa universidade tem uma relevância enorme, não apenas para a instituição que recebe o desembargador, mas principalmente para os nossos alunos, que se inspiram nas carreiras públicas, e vêm nos palestrantes, aquilo que gostariam de ser. É um estimulo para que eles se engajem cada vez mais no curso, e se inspirem naquilo que pode ser o verdadeiro sonho deles. E conviver com essa nova geração é desafiador, porque eles trazem muitas surpresas para nós. Eles vivenciam uma construção social muito diferente das gerações anteriores, em que o mundo embora mais complexo, também se tornou mais dinâmico, nos trazendo a oportunidade de todos os dias aprendermos com eles sobre a resolução de conflitos, e a construção de diferentes respostas sociais para necessidades do dia a dia”, refletiu Vergínia Chinelato.
 
Foi vendendo doce de leite pelas ruas de Rondonópolis, que o nordestino Francisco Andrade Ferreira, de 73 anos, natural do município de Bodocó, no Pernambuco, concluiu a faculdade de Direito. Egresso da Uniasselvi, Francisco se formou em 2021, com pouco mais de 70 anos, e aguarda para os próximos dias, o resultado final da segunda fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
“A iniciativa de trazer o Judiciário dentro da Universidade, na pessoa do desembargador, é extraordinária, porque soma duas forças importantes de conhecimento, aquele que já possui experiência e continua aprendendo, e aqueles que estão iniciando agora sua vida profissional. O resultado só pode ser bom. Se eu pudesse deixar uma mensagem para os nossos jovens seria para que eles continuem estudando. Primeiro, porque o conhecimento ninguém tira de você, segundo, porque não existe outro caminho para o crescimento que não seja o conhecimento”, concluiu Francisco.
 
Também participaram da palestra, a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim e o juiz Wanderlei José dos Reis, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargador Mário Kono se dirige aos alunos de Direito. Segunda imagem: Mário Kono concede entrevista à TV.Jus. Terceira imagem: Diretora do curso de Direito da Uniasselvi, Vergínia Chinelato. Quarta imagem: O nordestino Francisco Andrade Ferreira, ex-aluno da Uniasselvi.
 
Naiara Martins/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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