Tribunal de Justiça de MT

Projeto ELO: coordenadorias do TJMT realizam integração com gestores em Barra do Garças

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No terceiro dia do Projeto ELO, em Barra do Garças, a programação do evento realizado pelo Judiciário mato-grossense focou na integração e aproximação entre Direção-Geral, Coordenadorias e gestores-gerais das Comarcas participantes. 
 
A diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, se dirigiu aos presentes, destacando a excelente oportunidade para os servidores criarem laços, tirarem dúvidas e também conhecerem pessoalmente os coordenadores do Judiciário. “Uma ação pensada com muito carinho e muito cuidado, para uma maior aproximação entre nós.”
 
“Tivemos mais um momento de integração, que é o grande objetivo do Projeto ELO. Hoje reunimos os coordenadores e gestores para sanar dúvidas, estreitar relações e ajudar com qualquer pendência que possa vir a existir. O fator inter-relacionamento, que se cria aqui com a proximidade, facilita muito na condução dos trabalhos no dia a dia”, completa a diretora-geral.
 
Na sequência, a vice-diretora-geral, Claudenice Deijany F. Da Costa, e os coordenadores do TJMT se apresentaram aos colaboradores do Judiciário, reforçando a disponibilidade para esclarecer e auxiliar nas questões relacionadas ao trabalho nas Comarcas. 
 
A coordenadora de Gestão de Pessoas do TJMT, Karine Giacomelli de Lima, destaca que a experiência em Barra do Garças foi muito produtiva. “A gente percebe a satisfação dos gestores em estarem tendo essa oportunidade de serem atendidos e resolverem questões relacionadas às Comarcas, além de assuntos administrativos, de solução de processos de expedientes, e o compartilhamento de boas práticas. Tem sido muito legal.” 
 
Para o gestor-geral da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Mateus Ferreira Gomes, o contato presencial faz toda a diferença. “É ótima essa proximidade, essa conversa direta. Buscamos informações, temos esclarecimentos e nossas resoluções são imediatas, porque você está ali diretamente com o coordenador.”
 
O gestor da Comarca de Querência, Elvis Jacob, afirma que possuía uma dúvida referente à Coordenadoria Administrativa. “De prontidão, eles só não tiraram a dúvida, como também já resolveram o meu problema. Isso ajuda muito, em todas as áreas. O fato de termos essa facilidade de contato faz com que nosso trabalho seja exercido de maneira mais rápida e eficiente.”
 
Participaram dos atendimentos aos gestores dos Polos de Barra do Garças e São Félix do Araguaia, a coordenadora Militar do TJMT, Cel PM Jane de Sousa Melo; o coordenador de Infraestrutura, Roberto Cyriaco; o coordenador de Planejamento, Afonso Maciel; a coordenadora Financeira, Ilma Rondon Lopes; a coordenadora de Gestão de Pessoas, Karine Giacomelli de Lima; a coordenadora da Escola dos Servidores, Andrea Marcondes Alves; a coordenadora Judiciária, Rose Pincerato; a coordenadora Administrativa, Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo; o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça, Flávio Paiva; o coordenador de Tecnologia da Informação, Thomás Augusto Caetano; o gestor-geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, Rauny Viana; e a gestora-administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Vera Lícia de Arimatéia. 
 
Feira de Saúde – Ainda na quinta-feira, também foi realizada a Feira da Saúde na unidade judiciária de Barra do Garças. O evento ofereceu diversos serviços aos servidores, como teste de glicemia, aferição de pressão, teste de função renal, consulta cardiológica, atendimento psicológico, massagem e orientação sobre o Núcleo de Atendimentos a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – ´Thays Machado´. 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida mostrando os coordenadores, a diretora e a vice-diretora do Tribunal de Justiça. Eles estão em pé, na sala do tribunal do júri. Imagem 2: fotografia colorida da diretora-geral do TJMT, ela concede entrevista para a Tv.Jus. Imagem 3: fotografia em plano aberto mostrando a sala onde os coordenadores fazem o atendimento.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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