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Programa Mais Júri realiza 143 sessões e reduz estoque de processos em Mato Grosso

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A força-tarefa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está em atuação na Comarca de Vila Rica, onde já foram realizadas 10 sessões de julgamento e estão previstas outras 24 até o mês de novembro. A iniciativa integra a nova etapa do programa, implantada em maio deste ano, que soma 143 sessões de júri popular em diferentes comarcas do estado.

As ações priorizam unidades com maior acúmulo de processos e contam com o apoio de juízes cooperadores, que são magistrados designados pela Presidência do TJMT para reforçar o time local durante os julgamentos, além de parcerias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, que também disponibilizam equipes extras para a realização das sessões.

Desde o início da nova fase, em maio de 2025, o programa realizou 70 sessões em Cuiabá, 52 em Porto Alegre do Norte, 10 em Marcelândia e uma em Várzea Grande. Em Cuiabá, o saldo inclui 40 condenações, 17 absolvições e casos de extinção da punibilidade e desclassificação de crimes.

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Idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa Mais Júri tem como objetivo reduzir o estoque de processos e garantir respostas mais rápidas à sociedade.

“O Mais Júri é uma ação da Corregedoria para garantir que a justiça chegue de forma mais rápida a quem espera uma resposta do Estado. Estamos falando de processos que envolvem crimes contra a vida, situações sensíveis que exigem prioridade. Com o empenho de juízes cooperadores, promotores, defensores e servidores, estamos atuando para reduzir o acúmulo de casos e promovendo maior efetividade no sistema de justiça”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, coordenador do programa, avalia de forma positiva os resultados obtidos até o momento.

“O Mais Júri tem mostrado resultados concretos em pouco tempo de execução. As metas estão sendo cumpridas e a integração entre magistrados, servidores, Ministério Público e Defensoria tem sido essencial para o bom andamento das sessões. O compromisso é continuar esse trabalho até o final do ano, garantindo que cada comarca alcance um ritmo de julgamentos mais ágil e regular”, afirmou o magistrado.

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O programa também se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Portaria n.º 69, instituiu o Mês Nacional do Júri, celebrado em novembro, com o objetivo de concentrar esforços para julgar crimes dolosos contra a vida em todo o país, priorizando casos de réus presos e processos com tramitação prolongada.

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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