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Programa Família Acolhedora: primeira criança ganha lar temporário em Tangará da Serra

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Uma menina de 4 anos foi a primeira criança acolhida em um lar familiar temporário pelo Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Essa modalidade é definida como preferencial para o acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão judicial, proferida em setembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, marca oficialmente o funcionamento do serviço na Comarca e que foi instituído em 2022. “Estamos muito felizes que este programa esteja efetivamente em funcionamento. A família acolhedora garante um atendimento individualizado e com mais afeto à criança e ao adolescente, enquanto a situação da família de origem é reorganizada. Além disso, há benefícios psicológicos e emocionais para as crianças acolhidas nessa modalidade”, pontua o magistrado.
 
Nessa modalidade, as famílias acolhedoras prestam um serviço social, cuidando da criança durante o período de acolhimento. Não há compromisso de assumir a criança como filha ou de obter a guarda definitiva. Pelo contrário, as famílias acolhedoras sequer podem se tornar pais adotivos da criança que recebem.
 
De acordo com o magistrado, tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários, sendo medidas excepcionais e protetivas para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisaram ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial.
 
“Anteriormente, essa criança estava em acolhimento institucional, em uma Casa Lar, e agora foi transferida para um lar acolhedor, após um rigoroso processo de seleção e preparação da família acolhedora, que inclui avaliações psicológicas, socioeconômicas e treinamento específico”, explica o juiz.
 
O magistrado destaca que as mudanças no comportamento da criança são perceptíveis. “Visitamos a Casa Lar uma vez por semana e, antes, a criança era muito tímida, com pouca interação. Após a inclusão no Programa Família Acolhedora, ela se tornou outra criança, mais comunicativa e alegre. Já sabíamos dos benefícios do programa, mas ainda assim ficamos muito surpresos e empolgados com os resultados práticos, que superaram as expectativas”, afirma.
 
A secretária municipal de Assistência Social, Márcia Kiss, também celebra o primeiro acolhimento no município. “Durante esses dois anos, nossa equipe se preparou, entendeu como o programa funciona e foi capacitada para atender crianças, adolescentes e famílias voluntárias. Mas sabíamos que só alcançaríamos a plenitude do programa quando, de fato, colocássemos uma criança no acolhimento familiar temporário, e finalmente esse momento chegou”, declara.
 
Ela acrescenta que a permanência de crianças e adolescentes em famílias, mesmo que de forma provisória, faz toda a diferença em seu desenvolvimento. “Conseguimos enxergar a diferença já no olhar, no sorriso. Neste primeiro mês de acolhimento familiar, as mudanças no comportamento foram significativas. Além disso, é muito bom ver a satisfação da família em prestar esse serviço”, conta.
 
O serviço de acolhimento familiar também é apoiado e incentivado pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o Poder Judiciário tem trabalhado nas comarcas para sensibilizar prefeitos e vereadores a criarem leis que instituam o Programa Família Acolhedora em seus municípios.
 
“Este é um antigo desejo da Corregedoria: que mais comarcas implementem o serviço de acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Além disso, ficamos felizes em ver essa ação sair do papel, pois sabemos que o serviço faz toda a diferença para a criança ou adolescente viver em um ambiente familiar, em vez de uma casa de acolhimento”, argumenta a juíza.
 
Após a primeira colocação de uma criança em acolhimento familiar temporário em Tangará, um menino de 11 anos está nos trâmites finais para também ser acolhido. “Já estamos com o parecer do Ministério Público e seguiremos com a realocação da criança para uma família. Esse caso é ainda mais especial, pois o menino, que é autista e tem Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, já conhece um dos membros da família acolhedora, que trabalhou na Casa Lar, o que facilitou a conexão entre eles. Foram seis meses amadurecendo essa ideia, e agora ele se sentiu preparado para acolher o menino”, conta o magistrado.
O juiz ainda ressalta que, em um mundo ideal, nenhuma criança precisaria de acolhimento. “Infelizmente, essa não é a realidade. Já que isso não é possível, gostaríamos que as cinco crianças atualmente em acolhimento pudessem estar nessa modalidade. Contudo, sabemos que esses são os primeiros passos, e há a necessidade de aumentar o número de famílias acolhedoras”, conclui.
 
Para a secretária de Assistência Social, a maior dificuldade é a mobilização das famílias. “O ‘boca a boca’, neste início, tem sido a melhor estratégia para atrair novos interessados. Quando temos bons resultados, uma família conta para outra e, assim, conquistamos mais voluntários. Já estamos vendo isso, na prática, pois novas pessoas começaram a nos procurar após conhecerem o primeiro caso”, detalha Márcia.
 
O magistrado complementa, destacando a importância de a população conhecer o programa e, quem sabe, contribuir de maneira significativa. “Não é uma responsabilidade apenas do Sistema de Justiça e do Poder Público, mas da sociedade como um todo. Se tivermos a consciência de que é um serviço fundamental para garantir os direitos da criança e do adolescente, teremos mais famílias habilitadas para realizar o acolhimento”, defende Diego Hartmann.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra. Imagem 2 – Logotipo com um coração formado por duas figuras humanas, em tons de roxo e verde-turquesa, sobre um fundo claro. O texto “Família acolhedora” em tons de cinza-escuro complementa a imagem, transmitindo a ideia de um ambiente familiar e seguro.   
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

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O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

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Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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