Tribunal de Justiça de MT
Programa de Pacificação nas Escolas já alcança mais de 75 mil participações em Círculos de Paz
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
Mato Grosso já soma mais de 75 mil participações em 5,9 mil Círculos de Construção de Paz realizados pelo Poder Judiciário e seus parceiros. A maior parte delas acontece dentro das escolas, onde crianças, adolescentes, professores e comunidade encontram no diálogo um caminho para transformar dores em aprendizados, fortalecer vínculos e cultivar relações mais humanas e solidárias.
Idealizado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, o Programa de Pacificação nas Escolas foi ampliado durante sua gestão à frente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (2023-2024). Nesse período, 30 leis municipais foram sancionadas, consolidando o programa como política pública no ambiente escolar, e 39 termos de cooperação técnica reforçaram a atuação dos círculos em parceria com municípios e instituições ligadas ao Poder Judiciário. A iniciativa nasceu da compreensão de que o Judiciário deve se colocar ao lado da sociedade, oferecendo respostas concretas e eficazes ao enfrentamento da violência e da evasão escolar.
Para a desembargadora Clarice, a essência da Justiça Restaurativa está em um novo jeito de se relacionar e de olhar para o outro, ao mesmo tempo em que reflete sobre seu papel nas escolas e na sociedade, destacando a importância do diálogo, da escuta e da compreensão mútua.
“A Justiça Restaurativa não vem para buscar culpados; ela vem como uma oportunidade para a reformulação de valores a partir de uma comunicação não violenta e voltada para a compreensão de si e do outro, e, nas escolas, isso não é diferente. Quando trabalhamos a nossa comunicação, fortalecemos a nossa capacidade de manter a humanidade, mesmo em condições adversas. É dentro de um diálogo estruturado e respeitoso que somos automaticamente levados a reformular nossa maneira de nos expressar e ouvirmos o outro. E é a partir do momento em que me desarmo e me abro para ouvir o outro que as palavras, ao invés de automáticas, vão se tornando conscientes, e é neste momento que percebemos e sentimos verdadeiramente a nós e ao outro. É um exercício de se colocar no lugar do outro, mas sem se distanciar de si”, afirma a desembargadora, que preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), unidade responsável pela implantação e difusão das práticas restaurativas no Estado.
A Justiça Restaurativa (JR) é um modelo de justiça que prioriza a reparação e a restauração do equilíbrio social. Por meio de processos colaborativos, promove a escuta, a responsabilização e a transformação das relações, prevenindo e resolvendo conflitos de maneira mais humana e eficaz. Já o Círculo de Construção de Paz, uma das principais práticas da Justiça Restaurativa, é um espaço de diálogo estruturado em que a fala circula por meio do objeto da palavra. Cada participante tem a vez de falar e todos têm a oportunidade de ouvir com atenção, criando um ambiente democrático, respeitoso e acolhedor, no qual histórias e sentimentos podem ser compartilhados e compreendidos.
Ao refletir sobre as possíveis causas da violência nas escolas, a desembargadora Clarice destaca a importância de compreender a dimensão emocional dos conflitos. “É no ambiente escolar que muitas dores vêm à tona, especialmente as que têm origem no convívio familiar e social. Essas explosões nas escolas são expressões trágicas de necessidades não atendidas. Os círculos oferecem um espaço para que essas dores sejam compreendidas e ressignificadas, mostrando que a mesma dor que dói em mim também dói no outro, e que podemos decidir nos apoiar, em vez de nos ferir”.
Parceira do Poder Judiciário no Programa de Pacificação nas Escolas, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem avançado na proposta de construir ambientes emocionalmente mais seguros e acolhedores. Desde a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, em 2016, o programa vem consolidando sua presença nas escolas, com destaque para os anos de 2023 e 2024, quando a participação nos Círculos de Construção de Paz cresceu de 1.691 para 15 mil participações.
“Investir na formação continuada e fortalecer as equipes psicossociais é reafirmar que educar vai muito além de transmitir conteúdo. É sobre cultivar relações saudáveis, incentivar a corresponsabilidade e preparar os jovens para viver em sociedade com empatia, ética e solidariedade”, destaca o secretário de Educação, Alan Porto.
Segundo ele, os resultados desse movimento já podem ser sentidos no dia a dia das escolas. “As práticas restaurativas têm ajudado a transformar o clima escolar, tornando-o mais acolhedor e centrado na aprendizagem e no desenvolvimento humano. É gratificante ver como o diálogo e a escuta estão abrindo caminhos para uma convivência mais respeitosa e colaborativa entre alunos e educadores. Todos os países de primeiro mundo têm as práticas restaurativas como parte do currículo das escolas, isso já considerando as questões de saúde mental, a pressão com o avanço das questões tecnológicas e em tudo que podemos sofrer lá na frente. O que nós queremos hoje é que as práticas restaurativas sejam parte viva das escolas”, completa Alan.
Em 2023, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou o Ano da Justiça Restaurativa na Educação, o Poder Judiciário de Mato Grosso ganhou destaque nacional ao ter reconhecida, pelo então conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello, a originalidade na implementação das práticas restaurativas no ambiente escolar. O reconhecimento foi manifestado publicamente em outubro, durante a participação do conselheiro no I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional, realizado presencialmente em Cuiabá. As soluções aplicadas pelo Judiciário mato-grossense para a expansão da cultura da paz no ambiente escolar se alinham à agenda de pacificação social preconizada pelo CNJ e superam as expectativas nacionais quando se refere ao enfrentamento da violência escolar e ao combate à evasão.

Em Campo Verde, a juíza Maria Lúcia Prati, titular da 2ª Vara e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), liderou a implantação do Programa “Eu e Você na Construção da Paz”. Um marco decisivo desse movimento foi a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou a Política Pública de Pacificação nas Escolas e se transformou em referência para a expansão legal do programa em outras comarcas.
“Nosso programa se apoia em quatro dimensões (institucional pedagógica, relacional e social), todas com ações concretas e articuladas com a rede de proteção. Quando a escola trabalha valores essenciais, crianças e adolescentes se tornam mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do próximo”, afirma a juíza Maria Lúcia Prati.
Em Lucas do Rio Verde, o juiz Luís Felipe Lara de Souza, titular da 4ª Vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), destaca que a Justiça Restaurativa representa um movimento de transformação social que começa no espaço escolar e se irradia para toda a comunidade.
“Quando levamos os círculos de paz para as escolas, não estamos apenas criando um espaço de diálogo para alunos e professores, estamos plantando sementes de convivência respeitosa que alcançam suas famílias e toda a comunidade. A Justiça Restaurativa, nesse sentido, é uma forma de cuidar das nossas crianças e adolescentes antes mesmo que conflitos se agravem, fortalecendo laços de pertencimento, responsabilidade, e construindo uma comunidade que dialoga melhor com o outro. O que vemos nascer desses encontros é uma atmosfera mais humana de convivência e próxima das pessoas, capaz de transformar a cultura local e preparar uma comunidade mais resiliente, aberta ao diálogo e comprometida com a paz. Este ano, ampliamos o alcance do programa que, além do trabalho realizado nas escolas das redes municipal e estadual, também passou a atender os adolescentes em conflito com a lei, internados na Casa da Semiliberdade de Lucas do Rio Verde. Temos um trabalho extraordinário aqui e em franca expansão”, refletiu o juiz Luís Felipe Lara.
Fotos: Alair Ribeiro, Maycon Xavier e Assessoria Seduc-MT
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
Published
3 horas agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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