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Programa de Pacificação nas Escolas já alcança mais de 75 mil participações em Círculos de Paz

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Mato Grosso já soma mais de 75 mil participações em 5,9 mil Círculos de Construção de Paz realizados pelo Poder Judiciário e seus parceiros. A maior parte delas acontece dentro das escolas, onde crianças, adolescentes, professores e comunidade encontram no diálogo um caminho para transformar dores em aprendizados, fortalecer vínculos e cultivar relações mais humanas e solidárias.

Idealizado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, o Programa de Pacificação nas Escolas foi ampliado durante sua gestão à frente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (2023-2024). Nesse período, 30 leis municipais foram sancionadas, consolidando o programa como política pública no ambiente escolar, e 39 termos de cooperação técnica reforçaram a atuação dos círculos em parceria com municípios e instituições ligadas ao Poder Judiciário. A iniciativa nasceu da compreensão de que o Judiciário deve se colocar ao lado da sociedade, oferecendo respostas concretas e eficazes ao enfrentamento da violência e da evasão escolar.

Para a desembargadora Clarice, a essência da Justiça Restaurativa está em um novo jeito de se relacionar e de olhar para o outro, ao mesmo tempo em que reflete sobre seu papel nas escolas e na sociedade, destacando a importância do diálogo, da escuta e da compreensão mútua.

“A Justiça Restaurativa não vem para buscar culpados; ela vem como uma oportunidade para a reformulação de valores a partir de uma comunicação não violenta e voltada para a compreensão de si e do outro, e, nas escolas, isso não é diferente. Quando trabalhamos a nossa comunicação, fortalecemos a nossa capacidade de manter a humanidade, mesmo em condições adversas. É dentro de um diálogo estruturado e respeitoso que somos automaticamente levados a reformular nossa maneira de nos expressar e ouvirmos o outro. E é a partir do momento em que me desarmo e me abro para ouvir o outro que as palavras, ao invés de automáticas, vão se tornando conscientes, e é neste momento que percebemos e sentimos verdadeiramente a nós e ao outro. É um exercício de se colocar no lugar do outro, mas sem se distanciar de si”, afirma a desembargadora, que preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), unidade responsável pela implantação e difusão das práticas restaurativas no Estado.

A Justiça Restaurativa (JR) é um modelo de justiça que prioriza a reparação e a restauração do equilíbrio social. Por meio de processos colaborativos, promove a escuta, a responsabilização e a transformação das relações, prevenindo e resolvendo conflitos de maneira mais humana e eficaz. Já o Círculo de Construção de Paz, uma das principais práticas da Justiça Restaurativa, é um espaço de diálogo estruturado em que a fala circula por meio do objeto da palavra. Cada participante tem a vez de falar e todos têm a oportunidade de ouvir com atenção, criando um ambiente democrático, respeitoso e acolhedor, no qual histórias e sentimentos podem ser compartilhados e compreendidos.

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Ao refletir sobre as possíveis causas da violência nas escolas, a desembargadora Clarice destaca a importância de compreender a dimensão emocional dos conflitos. “É no ambiente escolar que muitas dores vêm à tona, especialmente as que têm origem no convívio familiar e social. Essas explosões nas escolas são expressões trágicas de necessidades não atendidas. Os círculos oferecem um espaço para que essas dores sejam compreendidas e ressignificadas, mostrando que a mesma dor que dói em mim também dói no outro, e que podemos decidir nos apoiar, em vez de nos ferir”.

Parceira do Poder Judiciário no Programa de Pacificação nas Escolas, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem avançado na proposta de construir ambientes emocionalmente mais seguros e acolhedores. Desde a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, em 2016, o programa vem consolidando sua presença nas escolas, com destaque para os anos de 2023 e 2024, quando a participação nos Círculos de Construção de Paz cresceu de 1.691 para 15 mil participações.

“Investir na formação continuada e fortalecer as equipes psicossociais é reafirmar que educar vai muito além de transmitir conteúdo. É sobre cultivar relações saudáveis, incentivar a corresponsabilidade e preparar os jovens para viver em sociedade com empatia, ética e solidariedade”, destaca o secretário de Educação, Alan Porto.

Segundo ele, os resultados desse movimento já podem ser sentidos no dia a dia das escolas. “As práticas restaurativas têm ajudado a transformar o clima escolar, tornando-o mais acolhedor e centrado na aprendizagem e no desenvolvimento humano. É gratificante ver como o diálogo e a escuta estão abrindo caminhos para uma convivência mais respeitosa e colaborativa entre alunos e educadores. Todos os países de primeiro mundo têm as práticas restaurativas como parte do currículo das escolas, isso já considerando as questões de saúde mental, a pressão com o avanço das questões tecnológicas e em tudo que podemos sofrer lá na frente. O que nós queremos hoje é que as práticas restaurativas sejam parte viva das escolas”, completa Alan.

Em 2023, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou o Ano da Justiça Restaurativa na Educação, o Poder Judiciário de Mato Grosso ganhou destaque nacional ao ter reconhecida, pelo então conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello, a originalidade na implementação das práticas restaurativas no ambiente escolar. O reconhecimento foi manifestado publicamente em outubro, durante a participação do conselheiro no I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional, realizado presencialmente em Cuiabá. As soluções aplicadas pelo Judiciário mato-grossense para a expansão da cultura da paz no ambiente escolar se alinham à agenda de pacificação social preconizada pelo CNJ e superam as expectativas nacionais quando se refere ao enfrentamento da violência escolar e ao combate à evasão.

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A juíza de Campo Verde Maria Lúcia Prati concede entrevista à TV.JUS. Ela está vestida com um blazer na cor rosa claroEm Campo Verde, a juíza Maria Lúcia Prati, titular da 2ª Vara e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), liderou a implantação do Programa “Eu e Você na Construção da Paz”. Um marco decisivo desse movimento foi a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou a Política Pública de Pacificação nas Escolas e se transformou em referência para a expansão legal do programa em outras comarcas.

“Nosso programa se apoia em quatro dimensões (institucional pedagógica, relacional e social), todas com ações concretas e articuladas com a rede de proteção. Quando a escola trabalha valores essenciais, crianças e adolescentes se tornam mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do próximo”, afirma a juíza Maria Lúcia Prati.

Em Lucas do Rio Verde, o juiz Luís Felipe Lara de Souza, titular da 4ª Vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), destaca que a Justiça Restaurativa representa um movimento de transformação social que começa no espaço escolar e se irradia para toda a comunidade.

“Quando levamos os círculos de paz para as escolas, não estamos apenas criando um espaço de diálogo para alunos e professores, estamos plantando sementes de convivência respeitosa que alcançam suas famílias e toda a comunidade. A Justiça Restaurativa, nesse sentido, é uma forma de cuidar das nossas crianças e adolescentes antes mesmo que conflitos se agravem, fortalecendo laços de pertencimento, responsabilidade, e construindo uma comunidade que dialoga melhor com o outro. O que vemos nascer desses encontros é uma atmosfera mais humana de convivência e próxima das pessoas, capaz de transformar a cultura local e preparar uma comunidade mais resiliente, aberta ao diálogo e comprometida com a paz. Este ano, ampliamos o alcance do programa que, além do trabalho realizado nas escolas das redes municipal e estadual, também passou a atender os adolescentes em conflito com a lei, internados na Casa da Semiliberdade de Lucas do Rio Verde. Temos um trabalho extraordinário aqui e em franca expansão”, refletiu o juiz Luís Felipe Lara.

Fotos: Alair Ribeiro, Maycon Xavier e Assessoria Seduc-MT

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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