Tribunal de Justiça de MT

Professor e pesquisador Eduardo Carlos Bittar é o entrevistado do programa Magistratura e Sociedade

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Nesta sexta-feira, 28 de abril, vai ao ar a 19ª edição do programa “Magistratura e Sociedade”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O entrevistado é o jurista, professor e pesquisador Eduardo Carlos Bianca Bittar, doutor e livre-docente pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paul (Fusp).
 
Eduardo Bittar concentra sua atuação na área de Filosofia e a Teoria Geral do Direito, desenvolvendo pesquisas sobre educação em direitos humanos e a teoria da democracia. É membro titular do Grupo de Pesquisas Direitos Humanos, Democracia, Política e Memória do IEA/USP. Membro-fundador da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. Atua com pesquisa científica há 30 anos. Parecerista científico da revista “Direitos Fundamentais e Justiça”, editada pela PUC do Rio Grande do Sul.
 
Como escritor, possui inúmeros livros publicados na área jurídica, dentre eles “Introdução ao Direito”, “Curso de Ética Jurídica e Linguagem Jurídica”, “O Direito na Pós-Modernidade” e a “Justiça em Aristóteles”.
 
No programa “Magistratura e Sociedade”, o professor detalha como o Direito é uma ciência Humana e Social, que deve evoluir seguindo as transformações da sociedade. Ele discorre e também sobre a teoria do Humanismo Realista. “O Humanismo Realista aponta para a necessidade de que, cada intervenção no mundo real seja feita visando a transformação quantitativa, moral, qualitativa, social e política da realidade brasileira. Com vistas ao que? A emancipação social”, explica o professor.
 
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida. Na lateral esquerda o ícone de play junto a foto do professor Eduardo Carlos Bianca Bittar. Ele é branco, usa bigode e barba bem longo. Na parte superior central o logo do Programa Por Dentro da Magistratura, acompanhado do texto: professor Eduardo Carlos Bianca Bittar.
 
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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