Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT participa do X Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva está participando do X Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que é realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O evento do Judiciário reúne magistrados do país para discutir estratégias conjuntas e compartilhamento de boas práticas e demais assuntos do judiciário brasileiro
 
A solenidade foi aberta com a mensagem de boas-vindas do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, que destacou a importância da realização do evento na busca de uma troca de conhecimento de modelos eficientes de justiça célere e eficiente na missão de resolução dos processos da sociedade brasileira.     
 
“Este encontro é um marco de suma importância para o fortalecimento da cooperação e do diálogo entre os nossos tribunais. É uma ocasião singular para debatermos experiências, compartilharmos desafios e buscarmos conjuntamente soluções para os dilemas que enfrentamos”, declarou o desembargador. 
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a justiça estadual “é responsável por mais de 70% dos processos em trâmites no país, possui uma dimensão gigante. Por isso, essa união de esforços nas reuniões do conselho de presidente tem se transformado em um alto ponto das administrações”. Ela destacou ainda que a interação permite “uma troca de tecnologia, informações, boas práticas e também no fortalecimento político do Consepre que tem sido marcante, nós temos conseguido grandes avanços e representatividade na justiça e decorrência desta união. Por isso a importância de estarmos todos juntos, celebrando essas parcerias. E principalmente, observando onde a gente pode contribuir e aprender”. 
 
Programação: durante os quatro dias do congresso, os participantes terão a oportunidade de explorar modelos de trabalhos realizados em diferentes Estados, incluindo ferramentas tecnológicas e soluções criativas, combinadas com inovações, ferramentas e programas tecnológicos para enfrentar os desafios dentro do judiciário no novo milênio. Isso inclui salas de informações que apresentam dados e gráficos visuais sobre a gestão de dados, demandas e desempenho dos tribunais, bem como laboratórios para promover boas práticas e outras soluções inovadoras. Tudo isso é direcionado para tornar a justiça mais ágil e eficiente.
 
A programação também contempla reuniões de trabalho com juízes, auxiliares, diretores e assessores, além de cinco palestras com destacadas autoridades do meio jurídico. Entre eles, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, abordará o tema “Os Desafios do Poder Judiciário no Novo Milênio”. Outros temas relevantes incluirão “Imprensa e Justiça”, a cargo do Presidente da Academia Brasileira de Letras, Merval Pereira; “Gestão com Eficiência”, ministrado pelo Presidente da Companhia de Soluções e Inteligência Governamental, Paulo Alves; “Cooperação entre os Tribunais”, com o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e, por fim, uma palestra sobre “Ponto de Inclusão Digital (PID) e Outros Projetos”, apresentada pelo Conselheiro Nacional de Justiça, Giovanni Olsson.
 
Consepre – Criado em 2021, o CONSEPRE tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, além da integração dos Tribunais de Justiça em todo o Brasil, com o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Um grupo composto por 18 pessoas, sendo seis mulheres e doze homens, são magistrados no plenário e atrás deles demais membros da justiça, no plenário do tribunal.  Imagem 2: Mostra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela é uma mulher branca, cabelos loiros, está usando um vestido preto e um cordão no pescoço. Na sua frente, tem uma mesa, com uma bandeira do Estado de Mato Grosso, nas cores azul, branco, verde e amarela, além de uma plaquinha com seu nome completo. 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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