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Prêmio Patrícia Acioli está com inscrições abertas até dia 10 de agosto

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Estão abertas as inscrições para a 12ª edição do Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos, o prazo para o envio dos trabalhos e da ficha de inscrição é até o seu encerramento, que se dará no dia 10 de agosto de 2023 às 23:59 horas.
 
A premiação reúne quatro categorias: Trabalhos dos Magistrados, Reportagens Jornalísticas, Práticas Humanísticas e Trabalhos Acadêmicos, sendo R$ 105 mil distribuídos aos vencedores, além de menções honrosas.
 
A cerimônia de lançamento será realizada no dia 07 de agosto de 2023, segunda-feira, às 18 horas, em cerimônia no auditório da Corregedoria no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
 
O Prêmio tem como objetivo homenagear a memória da juíza Patrícia Acioli, morta em 2011, em Niterói, que durante seus anos de magistrado foi exemplar e cumpriu sua missão. A premiação tem o objetivo de identificar, disseminar, estimular e homenagear as ações em defesa dos direitos humanos, como meio de fortalecer a democracia e o Poder Judiciário, dando visibilidade a práticas e trabalhos na área. Em sua última edição, o Prêmio recebeu 322 inscrições.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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