Tribunal de Justiça de MT

Prazo para participar do Censo Judiciário termina nesta quarta-feira

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A pesquisa do 2º Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser respondida até esta quarta-feira (17 de maio). O objetivo é
conhecer melhor o público interno dos tribunais e Conselhos de Justiça.
 
O questionário é destinado a magistrados(as) e servidores(as) sobre a instituição em que trabalham. A iniciativa visa buscar subsídios que vão orientar as políticas e ações dirigidas às pessoas que trabalham nas unidades judiciárias do país e consequentemente aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade.
 
 
O CNJ pretende identificar o que os participantes pensam sobre o ambiente de trabalho e sobre as políticas judiciárias em andamento.
 
As respostas aos questionários permitirão a manutenção do registro histórico do perfil da magistratura e de todo o quadro funcional da Justiça, com características individuais e profissionais das pessoas que, no dia a dia, se dedicam, direta ou indiretamente, à prestação jurisdicional.
 
 
Nos questionários deste ano foram inseridas questões sobre saúde mental, assédio, discriminação, violência ou ameaça sofrida pelos magistrados em decorrência da atuação jurisdicional e violência doméstica.
 
 
O tempo de preenchimento dos questionários estimado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) é de cinco a dez minutos. Para a magistratura, são 63 perguntas, enquanto servidores e servidoras lidarão com 48 questões – nos dois casos, as respostas são objetivas, de múltiplas escolhas.
 
 
Sigilo – O uso do CPF para acesso aos questionários visa proteção e restrição. As respostas são anônimas, sigilosas e em nenhuma hipótese será realizado cruzamento de informações de forma a identificar respondentes, como determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A divulgação dos resultados será apenas no formato de dados agregados.
 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com [email protected]
 
Acesse o questionário eletrônico no link: https://www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/
 
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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