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Práticas jurídicas voltadas à sustentabilidade serão debatidas em evento realizado pelo TJMT

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Reflexão sobre o papel do Judiciário na proteção do meio ambiente e no combate às mudanças climáticas, criando um espaço para o diálogo e o aperfeiçoamento das práticas jurídicas voltadas para a sustentabilidade. Esse é um dos objetivos do IX Encontro de Sustentabilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento ocorrerá nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, onde também será promovido o I Seminário de Mudanças Climáticas.
 
As vagas são limitadas. As inscrições para o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas podem ser feitas pelo site oficial. Clique neste link
 
O evento será transmitido pela plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do YouTube do TJMT.
 
Pela primeira vez, magistrados (as), servidores (as) e especialistas estarão debatendo questões urgentes para a proteção ambiental e a promoção da justiça climática. Entre os temas que serão abordados está o “Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”. Essa será a primeira palestra, no dia 30 de setembro, ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras.
 
O segundo assunto, “Deveres de proteção estatal, meio ambiente e o Poder Judiciário como guardião do clima”, será abordado no dia seguinte pelo jurista, advogado e professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Wolfgang Sarlet, que também é magistrado aposentado pelo TJ-RS e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti, em 2014, na categoria Direito.
 
Programação – A programação conta com painéis e palestras que tratam de questões relevantes ao cenário atual, oportunizando um grande fórum de discussão, bem como um espaço para compartilhamento de ações efetivas. O evento traz reflexões sobre temas globais e regionais por meio da inclusão do debate sobre os incêndios no Pantanal e as medidas de prevenção em conjunto com discussões sobre as mudanças climáticas, por exemplo, que afetam o mundo todo. Assim como falar sobre sustentabilidade, a programação do encontro busca ressaltar a importância de informar e educar a sociedade visando uma transformação sob o aspecto ambiental.
 
A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com a Energisa e TV Centro América. 
 
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Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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