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Porto dos Gaúchos doa bens móveis inservíveis para instituições de utilidade pública

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A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabricio Savazzi Bertoncini, e está publicada no Edital nº 1/2024-DF. Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário. A doação dos bens públicos ocorre por meio da assinatura de um Termo de Doação Pública.
 
Podem participar do procedimento de doação, qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organização da sociedade civil de interesse público.
 
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
 
PEDIDO FORMAL – As entidades interessadas deverão encaminhar exclusivamente, por meio eletrônico [email protected], até o dia 15 de abril, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I e II, do Edital, e serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a ordem de prioridade prevista no item 6.1: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos Públicos Federais. O cadastro deverá ser preenchido as informações solicitadas no Edital.
 
De acordo com o documento, a entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse e a doação deve ter um valor de até R$ 27.732,68.
 
A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento no e-mail. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
 
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
 
Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
 
Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos
 
Av. Diamantino, nº 1487, bairro Centro
 
Porto dos Gaúchos-MT
 
CEP: 78.560-000
 
Telefone: (66) 3526 1239.
 
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei n. 14.133/2021 e a Portaria nº 355/2023-C.ADM.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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