Tribunal de Justiça de MT

Por dentro da Magistratura entrevista juiz Sebastião de Almeida Arruda

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Nesta quarta-feira (2 de agosto) será divulgado novo episódio do programa Por dentro da Magistratura, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Nessa 25ª edição, o convidado é o juiz Sebastião de Almeida Arruda, lotado na Turma Recursal do Estado de Mato Grosso.
 
No bate-papo com o desembargador Marcos Machado, integrante do Conselho Consultivo da Esmagis-MT, e com a jornalista Fernanda Fernandes, o magistrado contou diversas histórias sobre a carreira, dentre elas como foi o início, ainda na década de 90. “Para se ter ideia, o nosso oficial de Justiça era o motorista da caçamba que recolhia o lixo (…). Fizemos um trabalho para explicar o que é Justiça, o que é processo, o que se se trata de autos”, assinalou.
 
Com ampla experiência em juizados especiais, ele destacou a importância desse ramo da Justiça: atender aos bens jurídicos primários da pessoa humana, “para atender demandas de pouca complexidade, de maneira célere, informal e, preferencialmente, em busca da conciliação.”
 
O juiz Sebastião Arruda falou ainda sobre sua atuação na Justiça Eleitoral e dos avanços recentes por ela obtido. “A comunicação com a sociedade, a participação do juiz dentro da sociedade, tem permitido uma evolução da Justiça Eleitoral. E vemos isso nas últimas eleições, em que o Tribunal Superior Eleitoral fez massiva companha de esclarecimento aos eleitores”, observou.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela colorido onde aparece a imagem do juiz Sebastião Arruda. Ele é um homem branco, que usa óculos de grau e está sorrindo. Veste terno preto, camisa branca e gravata escura. Ao fundo, uma tela em tons terrosos. Na lateral inferior esquerda da imagem aparece a logomarca do programa, em tons de verde.
 
Saiba mais:
 
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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