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Poder Judiciário promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção em Colíder

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Grupo de oito pessoas sorrindo lado a lado em um evento sobre adoção. Vestem camisetas brancas da campanha O Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura de Colíder, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na tarde de terça-feira (26) uma roda de conversa com o tema “Entrega Voluntária para Adoção”. A ação teve como objetivo orientar e informar a população sobre o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante à gestante o direito de entregar voluntariamente o bebê à Justiça da Infância e Juventude de forma legal, segura e sigilosa.

A ação integra a Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária (de 25 a 29 de maio) e teve como objetivo orientar e informar a população sobre o procedimento previsto no ECA, que garante à gestante o direito de entregar voluntariamente o bebê à Justiça da Infância e Juventude de forma legal, segura e sigilosa.

Durante o encontro, autoridades do Sistema de Justiça e representantes da rede de proteção esclareceram dúvidas e destacaram a importância da entrega voluntária como um ato de responsabilidade e proteção à criança.

A secretária municipal de Assistência Social e primeira-dama de Colíder, Michele Schenkel, ressaltou a necessidade de ampliar o conhecimento da população sobre o tema, promovendo informação com acolhimento e sem julgamentos.

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Ela também destacou o gesto de amor das famílias que optam pela adoção, transformando vidas por meio do cuidado e da construção de novos vínculos familiares.

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Colíder, Nathalia de Assis Camargo Franco, enfatizou que a entrega voluntária deve ser compreendida como um direito garantido em lei e uma medida de proteção à criança.

“Mais que um direito, um ato de amor. Longe de ser abandono, a entrega voluntária é uma escolha madura e responsável. Ela protege a vida do bebê e garante que ele seja acolhido imediatamente por uma família habilitada, evitando o desamparo ou adoções ilegais”, destacou a magistrada.

O psicólogo do Juízo de Colíder, Tiago Pires Sousa, explicou os procedimentos realizados desde a manifestação do desejo da entrega até a consolidação da adoção pela nova família, ressaltando o acolhimento oferecido durante todas as etapas do processo.

Ao final, a juíza Nathalia de Assis Camargo Franco reforçou a importância da atuação conjunta entre instituições e sociedade.

“Garantir o futuro de nossas crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre o Poder Público, o Judiciário e toda a sociedade civil. Seja pela adoção, pela entrega consciente ou pelo apadrinhamento, sempre existe uma forma de transformar vidas”, concluiu.

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Leia mais sobre o assunto

Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária é aberta com palestra

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/semana-estadual-conscientizacao-sobre-a-entrega-voluntaria-e-aberta-palestra

Fórum de Juscimeira leva orientação sobre Entrega Legal à população

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/forum-juscimeira-leva-orientacao-sobre-entrega-legal-a-populacao

Com informações Prefeitura de Colíder

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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