Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário instala Pontos de Inclusão Digital em Confresa e Glória D’Oeste

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O Poder Judiciário de Mato Grosso continua ampliando o acesso à justiça em municípios que não são sede de comarca. Nessa terça-feira (28 de maio), será instalado um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte, e outro no município de Glória D’Oeste, interligado à Comarca de Porto Esperidião.
 
O PID de Glória D’Oeste funcionará no Cartório de Paz e Notas, localizado na Rua Professora Maria Flores, nº 2040, Centro. O horário de atendimento será das 9h às 17h. Os contatos com a unidade podem ser feitos por meio do telefone (65) 99645-3130 e pelo e-mail [email protected].
 
Em Confresa, o PID será instalado na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, localizada Avenida Airton Senna, quadra 77, Setor Pavilhão. O horário de atendimento será das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Os contatos do ponto são: (66) 98439-0073 e [email protected].
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
Com mais esses dois PIDs, o Poder Judiciário passa a contar com 14 unidades deste serviço:
 
Comarca de Chapada dos Guimarães:
Nova Brasilândia
Planalto da Serra
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Confresa
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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