Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana

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Neste fim de semana (20 e 21 de maio), a desembargadora Marilsen Andrade Addario será a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. Já o desembargador Luiz Ferreira da Silva será o responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contarão com a assessoria do Departamento da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE N. 26 de 27 de outubro de 2022 o plantão judiciário do Tribunal de Justiça passa a ser dividido entre cível e criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude. A gestora Noara Elisa Nilson dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Cassiane Luiza Walker Almeida, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Kátia Rodrigues de Oliveira. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Jussara da Silva Cezer Titon. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição da imagem: Fotografia colorida. Ao fundo a sombra da balança da justiça e um malhete de madeira. Acompanha o texto: 20 e 21 de Maio – Plantão Judiciário | Consulte os plantonistas. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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