Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário e Instituto de Protestos realizam mutirão para regularização financeira de títulos

Publicado em

Para auxiliar os cidadãos e cidadãs de Mato Grosso nesse processo, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) está promovendo, entre 2 de setembro e 20 de dezembro, o “Mutirão do Judiciário – Regularize seu Protesto”. Toda a negociação pode ser feita on-line, mas se preferir, a pessoa pode comparecer ao cartório de protesto da sua comarca para regularizar a situação.
 
O público-alvo do Mutirão são as pessoas físicas e jurídicas que, após a intimação para o recolhimento das custas processuais, taxa judiciária, multas judiciais e administrativas dos processos, permaneceram inadimplentes, ocasionando a restrição em protesto e dívida ativa.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Silva, essas pessoas já foram, mas serão notificadas novamente pelos cartórios. O trabalho será feito nos preceitos do Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022, firmado entre o TJMT e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Mato Grosso, que prevê a padronização dos procedimentos para a remessa a protesto extrajudicial dos títulos executivos.
 
No entanto, para quem tem dúvidas e quer saber se determinado CPF ou CNPJ está protestado, basta acessar o site do TJMT, procurar o botão do DCA, do lado esquerdo da tela, clicar em Consultar, depois em Consulta de Dívidas e Protestos e informar o número do documento. No próprio site é possível fazer a negociação e fazer o pagamento, que pode ser por meio de boleto ou PIX.
 
“Queremos limpar o nome das pessoas que, por uma razão ou outra, estão em dívida, principalmente aquelas pessoas que não têm condições de pagar à vista. Estamos dando a oportunidade para que possam dividir em até 18 vezes, com parcela mínima de cem reais”, explicou o diretor do DCA.
 
Se a pessoa optar pelo parcelamento, o pagamento por meio de código de barra será processado em até 48h. Se optar por pagar via PIX, o processamento será imediato. É importante dizer que, em ambos os casos, após o pagamento da primeira parcela o devedor deverá comparecer ao cartório para finalizar o processo de regularização, sendo então, o protesto cancelado.
 
As 79 comarcas e todos os cartórios de protesto do Estado participam do mutirão, que é promovido e coordenado pela Coordenadoria Financeira do TJMT, por intermédio do DCA, com cooperação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), dos cartórios do Foro Extrajudicial do Estado e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT).
 
Para sanar qualquer dúvida sobre o Mutirão, o cidadão (ã) pode entrar em contato com o Cartório de Protesto mais próximo ou com a Central de Arrecadação e Arquivamento das Comarcas (CAA). No site do TJMT os telefones das Comarcas podem ser encontrados na página de Canais Permanentes  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A imagem mostra a logomarca do Mutirão, que consiste em uma figura geométrica na cor marrom telha, onde está escrito Mutirão do Judiciário Regularize seu Protesto até 20/12/2024, em letras brancas e amarelas.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Leia Também:  Vereadores de Cuiabá realizam mais de 17 mil indicações de melhorias no ano de 2023

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Leia Também:  Mutirão oftalmológico atende mais de cem crianças em Rondonópolis

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA