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Poder Judiciário e Instituto de Protestos realizam mutirão para regularização financeira de títulos

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Para auxiliar os cidadãos e cidadãs de Mato Grosso nesse processo, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) está promovendo, entre 2 de setembro e 20 de dezembro, o “Mutirão do Judiciário – Regularize seu Protesto”. Toda a negociação pode ser feita on-line, mas se preferir, a pessoa pode comparecer ao cartório de protesto da sua comarca para regularizar a situação.
 
O público-alvo do Mutirão são as pessoas físicas e jurídicas que, após a intimação para o recolhimento das custas processuais, taxa judiciária, multas judiciais e administrativas dos processos, permaneceram inadimplentes, ocasionando a restrição em protesto e dívida ativa.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto da Silva, essas pessoas já foram, mas serão notificadas novamente pelos cartórios. O trabalho será feito nos preceitos do Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022, firmado entre o TJMT e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Mato Grosso, que prevê a padronização dos procedimentos para a remessa a protesto extrajudicial dos títulos executivos.
 
No entanto, para quem tem dúvidas e quer saber se determinado CPF ou CNPJ está protestado, basta acessar o site do TJMT, procurar o botão do DCA, do lado esquerdo da tela, clicar em Consultar, depois em Consulta de Dívidas e Protestos e informar o número do documento. No próprio site é possível fazer a negociação e fazer o pagamento, que pode ser por meio de boleto ou PIX.
 
“Queremos limpar o nome das pessoas que, por uma razão ou outra, estão em dívida, principalmente aquelas pessoas que não têm condições de pagar à vista. Estamos dando a oportunidade para que possam dividir em até 18 vezes, com parcela mínima de cem reais”, explicou o diretor do DCA.
 
Se a pessoa optar pelo parcelamento, o pagamento por meio de código de barra será processado em até 48h. Se optar por pagar via PIX, o processamento será imediato. É importante dizer que, em ambos os casos, após o pagamento da primeira parcela o devedor deverá comparecer ao cartório para finalizar o processo de regularização, sendo então, o protesto cancelado.
 
As 79 comarcas e todos os cartórios de protesto do Estado participam do mutirão, que é promovido e coordenado pela Coordenadoria Financeira do TJMT, por intermédio do DCA, com cooperação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), dos cartórios do Foro Extrajudicial do Estado e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT).
 
Para sanar qualquer dúvida sobre o Mutirão, o cidadão (ã) pode entrar em contato com o Cartório de Protesto mais próximo ou com a Central de Arrecadação e Arquivamento das Comarcas (CAA). No site do TJMT os telefones das Comarcas podem ser encontrados na página de Canais Permanentes  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A imagem mostra a logomarca do Mutirão, que consiste em uma figura geométrica na cor marrom telha, onde está escrito Mutirão do Judiciário Regularize seu Protesto até 20/12/2024, em letras brancas e amarelas.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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