Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O terceiro dia de trabalhos, nesta sexta-feira (07 de junho), no XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi marcado pela participação por videoconferência dos presidentes no ato de repasse de valores do Poder Judiciário aos municípios gaúchos em situação de calamidade pública, que ocorreu em Porto Alegre (RS), com a presença do presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, do governador daquele Estado, Eduardo Leite, e remotamente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.
 
No ato, o Judiciário brasileiro repassou o montante de R$ 180 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, decorrente da Recomendação CNJ nº 150/2024, que estimulou os tribunais estaduais, federais e a Justiça Militar a autorizarem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil gaúcha, no intuito de auxiliar na recuperação após as chuvas e enchentes que atingiram àquela população.
 
O juiz e o meio ambiente
 
Durante a manhã, os presidentes dos Tribunais de Justiça brasileiros também aprofundaram seus conhecimentos sobre o impacto das decisões judiciais em questões ambientais, com a palestra “O juiz e o meio ambiente”, proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O ministro destacou a relevância de que os presidentes dos Judiciários estaduais conheçam as realidades e as experiências exitosas uns dos outros e sugeriu que haja incentivos para iniciativas que estejam focadas na sustentabilidade. “Não basta ter a melhor magistratura – e nós temos – e estar em descompasso com esses avanços civilizatórios que outras instituições estão alcançando, algumas com maior resistência, outras de forma proativa, vendo não somente os desafios, mas também as oportunidades”, disse, comentando que a percepção de sustentabilidade deve estar incorporada desde o desenho das edificações do Poder Judiciário, passando pela escolha dos equipamentos e a geração da energia utilizada.
 
Conforme o ministro Herman Benjamin, o Brasil conta atualmente com uma legislação atualizada e ampla no quesito ambiental e suas conexões. “Temos uma base constitucional e infraconstitucional muito moderna. São poucas as áreas em que o Brasil não tem legislação específica”, disse, ponderando que, alguns pontos ainda precisam de avanço, como a proteção dos solos que, juntamente com a água e o clima, são matéria-prima para um país preponderantemente agrícola. “O solo, especialmente em um país agrícola como o nosso, é matéria-prima. Solo, água e clima se relacionam. Sem isso, Mato Grosso não seria a potência que é com três safras”.
 
Ao citar, por exemplo, que um centímetro de solo leva entre 200 a 300 anos para ser formado pela natureza e que as erosões causadas pelo desmatamento das matas ciliares têm feito com que esse recurso escorra pelos rios afora, o ministro reforçou a necessidade de que o juiz entenda esse recurso natural como um bem insubstituível e leve isso em consideração em suas decisões. “É um bem absolutamente fundamental para nós e é um bem infungível porque se o solo fértil vai embora, aquele diferencial competitivo desaparece, os solos empobrecem”, asseverou.
 
Herman Benjamin apontou ainda a produtividade do Judiciário brasileiro. “Quanto à parte que nos toca, temos uma jurisprudência vastíssima, vasta em termos quantitativos e vasta na sua diversidade. Arriscaria dizer que os Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de outros estados julgam um número maior de recursos ambientais do que a Argentina, do que o México. É importante ressaltar que o Judiciário é indispensável não só nos campos tradicionais, como direito de família, criminal, direitos das pessoas e do seu patrimônio, mas, igualmente nesses temas de ponta. Somos uma instituição moderna em todos os sentidos. Já temos história de jurisprudência ambiental de quase três décadas. Lembremos da importância do Poder Judiciário para proteger a água que chega nas torneiras das pessoas, para assegurar que os produtos que chegam à mesa dos brasileiros não estão contaminados”, reforçou o ministro.
 
O palestrante defendeu também a especialização de magistrados e dos tribunais, no sentido de contarem com varas e câmaras especializadas ou, pelo menos, preferenciais em pautas ambientais, urbanísticas, fundiárias e de patrimônio cultural, que muitas vezes estão interligadas. “Não dá para separar meio ambiente de urbanismo, sob risco de invasão de competência. É muito importante que os estados se organizem e que essas varas de meio ambiente sejam também fundiárias”.
 
O ministro declarou ser otimista em relação ao preparo do Poder Judiciário para atuar cada vez mais fortemente na seara ambiental devido à qualidade da magistratura nacional. “Tendo como ponto de partida o concurso público e, agora, com cotas de raça e cotas sociais, estamos transformando ou dando ao Poder Judiciário brasileiro o rosto da sociedade brasileira. Isso é extraordinário!”.
 
Presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, com posse prevista para agosto, Herman Benjamin finalizou sua palestra afirmando que pretende aprofundar o diálogo com os presidentes dos tribunais e com a magistratura como um todo, durante sua gestão. “Precisamos andar juntos. É a magistratura brasileira. E disso nós temos muito orgulho”, concluiu.
 
O presidente do Consepre, desembargador Carlos Alberto França, e a presidente do TJMT e anfitriã do XI Consepre, desembargadora Clarice Claudino da Silva, parabenizaram o ministro Herman Benjamin pela explanação e lhe desejaram sucesso. “Esteja conosco sempre que for possível porque nós o queremos muito bem e desejamos que sua gestão à frente do STJ seja muito abençoada”, declarou a presidente Clarice.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra o salão onde ocorre o evento com um grande telão onde foi transmitido o ato de repasse de fundos ao Rio Grande do Sul, com o governador Eduardo Leite aparecendo na tela. Em uma grande mesa em formato de U, os presidentes dos tribunais estão sentados olhando para o telão. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra uma sala de convenções com dezenas de pessoas sentadas em mesas de frente para uma grande mesa de autoridades em formato de U, onde estão sentados os presidentes de tribunais. Atrás destes, de frente para a foto, está um grande telão onde aparece o ministro Herman Benjamin e, em volta do telão, um painel verde com a arte do XI Consepre.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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