Tribunal de Justiça de MT

Podcast: confira orientações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes

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Está no ar a nova edição do podcast “Explicando direito”, com uma entrevista da gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderleia da Silva Dias, sobre autorização para crianças e adolescentes viajarem sozinhos.
 
O programa foi produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJMT), com o objetivo levar informação jurídica e social, de forma simples e direta, ao cidadão.
 
“A criança e o adolescente até 16 anos de idade podem viajar sozinhos, desde que tenha uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório”, explica. Em casos de viagens de ônibus, a gestora orienta que os pais verifiquem se a empresa de ônibus tem o devido cuidado com essa criança que estará empreendendo viagem sozinha.
 
“Viagem de avião a gente já sabe que eles têm esse trabalho, até os 18 anos, de cuidar. A gente ressalva sempre que se for viagem de ônibus, viagem terrestre, que verifique se a empresa tem esse trabalho do cuidado, de ser responsável por essa criança”, destaca Wanderleia.
 
Conforme a gestora, a autorização para viagem em território nacional pode ser feita de punho, mas é preciso reconhecer a firma do documento em cartório. “A gente orienta sempre que eles entram no site do CNJ e deem uma olhada na Resolução 295/2019. Nessa resolução já tem até uns modelinhos de autorização que eles podem preencher e reconhecer a firma.”
 
Ainda de acordo com Wanderleia, o menor que viaja na companhia de um parente até terceiro grau, por exemplo, um tio, primo ou irmão maior de 18 anos, não precisa de autorização. “Existe a necessidade de levar a certidão de nascimento original, porque é o documento que vai comprovar o parentesco.”
 
Já para viajar com terceiros, por exemplo, uma madrinha, um vizinho ou amigo, os pais precisam fazer uma autorização com dados próprios, do acompanhante e do menor antes de reconhecer a firma. Essa autorização também é necessária caso a criança vá se hospedar em algum hotel.
 
 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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