Tribunal de Justiça de MT

Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.

  • A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.

Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.

Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.

Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dia do Planeta Terra: Cesima reforça compromisso quanto à construção de futuro sustentável

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Celebrado nesta quarta-feira (22 de abril), o Dia do Planeta Terra convida à reflexão sobre a preservação do meio ambiente e o papel das instituições na construção de um futuro sustentável. Nesse contexto, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) reafirma seu compromisso institucional ao fomentar o debate, o estudo e a produção de conhecimento sobre a temática ambiental, promovendo a integração de saberes jurídicos, científicos e sociais.

Uma das responsáveis pelo Cesima, a juíza Henriqueta Lima ressaltou que o Centro atua como um espaço permanente de reflexão e aprofundamento sobre a temática ambiental no âmbito do Judiciário. “O Cesima nasce da compreensão de que o meio ambiente é um bem jurídico essencial e que sua proteção exige conhecimento, diálogo interdisciplinar e sensibilidade institucional. Nosso objetivo é fortalecer a formação ambiental no Judiciário, promovendo debates e estudos que reflitam na prática jurisdicional”, explicou.

Segundo a magistrada, a educação ambiental no contexto judicial é uma ferramenta indispensável para o enfrentamento dos desafios atuais. “O Dia do Planeta Terra reforça a necessidade de pensarmos o meio ambiente de forma integrada, considerando aspectos sociais, econômicos e jurídicos. A formação continuada é um dos caminhos para promover essa visão sistêmica e responsável”, destacou.

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Como exemplo prático desse compromisso, o Cesima está com inscrições abertas para o curso “Introdução ao Direito Ambiental para Magistrados – No limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, atividade credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e voltada à atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ambiental e climática.

Responsabilidade educacional

No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), atualmente sob condução do desembargador Márcio Vidal, tem se consolidado como espaço estratégico de promoção do conhecimento, da conscientização ambiental e da formação de magistrados e servidores comprometidos com a proteção do planeta e de seus ecossistemas.

Como escola institucional, a Esmagis‑MT compreende que a tutela do meio ambiente está diretamente relacionada à atuação jurisdicional e à responsabilidade institucional. Segundo o desembargador, a abordagem do tema ambiental na formação continuada contribui para decisões mais sensíveis às questões ecológicas, ao desenvolvimento sustentável e à justiça intergeracional.

Para o desembargador Márcio Vidal, o Dia do Planeta Terra representa mais do que uma data simbólica, sendo um chamado permanente à responsabilidade coletiva. “A proteção do meio ambiente é um dever constitucional e um compromisso ético de toda a sociedade. O Poder Judiciário, por meio da formação de seus magistrados e servidores, tem papel fundamental na consolidação de uma cultura de respeito ao planeta, aos ecossistemas e às futuras gerações”, afirmou.

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Entusiasta da causa ambiental, o desembargador destacou ainda que a atuação da Escola nessa área reforça a compreensão de que o Direito Ambiental dialoga com diversas áreas da jurisdição. “Formar magistrados atentos às questões ambientais é contribuir para uma Justiça mais consciente, equilibrada e alinhada aos desafios contemporâneos”, completou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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