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Plano de saúde deve manter ex-esposa pensionista após morte de titular, decide Justiça de MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-esposa pensionista excluída de plano de saúde após a morte do titular garantiu o direito de permanecer como beneficiária.
  • A operadora também foi condenada a indenizar a usuária em R$ 10 mil por danos morais.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que garantiu a uma ex-esposa pensionista o direito de permanecer em plano de saúde de autogestão após a morte do titular. O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e negado por unanimidade, com confirmação de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A beneficiária foi excluída do plano logo após o falecimento do ex-marido, em 2021. O vínculo havia sido mantido por mais de 20 anos com base em acordo judicial firmado no divórcio, que assegurava o custeio vitalício da assistência médica. Com o cancelamento, ela passou a arcar com despesas médicas e buscou a reinclusão na Justiça.

No recurso, a operadora alegou nulidade da sentença por ausência de análise do pedido de chamamento ao processo do patrocinador do plano, além de sustentar que, por se tratar de entidade de autogestão, não se aplicariam regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a pensionista não preencheria os requisitos para permanência.

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O relator afastou a preliminar ao apontar que não há responsabilidade solidária entre o patrocinador e a operadora, sendo esta a única responsável pela presença dos serviços de assistência à saúde.

No mérito, o colegiado considerou que, embora planos de autogestão não se submetam ao CDC, devem observar a Lei nº 9.656/98. O artigo 30, parágrafo 3º, assegura aos dependentes inscritos à época do vínculo do titular o direito de manutenção no plano coletivo empresarial, desde que assumam integralmente o pagamento.

A decisão apontou que a exclusão automática, sem oportunizar a assunção do custeio, contrariou a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 13 da ANS, que reconhecem o direito de continuidade do dependente após a morte do titular.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

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Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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