Tribunal de Justiça de MT

Plano de Logística Sustentável: saiba como funciona e a importância para o Poder Judiciário

Publicado em

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento obrigatório instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para organizar e monitorar as ações de sustentabilidade no Poder Judiciário.

Por meio do PLS, os tribunais monitoram, com indicadores e metas, temas como consumo de papel, água, energia e combustível, gestão de resíduos, contratações sustentáveis, qualidade de vida no trabalho, descarbonização e inovação. Atualmente, o plano reúne 20 temas estratégicos definidos nacionalmente.

Os dados são acompanhados de forma contínua, com envio mensal ou anual ao CNJ pela Plataforma PLS-JUD. Ao final de cada ano, os resultados são consolidados no Relatório de Desempenho do PLS, que permite avaliar a evolução das ações e apoiar a tomada de decisões.

No Poder Judiciário de Mato Grosso, a gestão do Plano de Logística Sustentável é coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade, que atua de forma articulada com as áreas gestoras do Judiciário mato-grossense. Cabe ao Núcleo consolidar e analisar os dados, acompanhar o cumprimento das metas, orientar as unidades responsáveis e realizar o envio das informações ao CNJ, assegurando a conformidade com as normas nacionais e o aprimoramento contínuo das práticas institucionais.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado da Paixão de Cristo

Mais informações sobre as ações, projetos e indicadores acompanhados pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT estão disponíveis no portal https://nucleodesustentabilidade.tjmt.jus.br/

Leia também:

Inventário de emissão de gases transformará dados em ações contra mudanças climáticas

Núcleo de Sustentabilidade fortalece governança e consolida diretrizes socioambientais no TJMT

Inventário mede consumo de energia, combustível e até sistema de climatização

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Lei Maria da Penha completa 19 anos com ações consolidadas em Mato Grosso

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Magistrados e servidores que atuam com Infância e Juventude se capacitam sobre adoção

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA