Tribunal de Justiça de MT

Pesquisadores da Universidade de Cambridge acompanham Mutirão de Execução Penal

Publicado em

O Mutirão da Execução Penal ‘Vulnerabilidades em Foco’, promovido nesta quinta e sexta-feira (11 e 12 de abril), pela Segunda Vara Criminal da Capital em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e a Fundação Noiva Chance (Funac), no Escritório Social de Cuiabá, foi observado por dois professores de Estudos Políticos e Internacionais da Universidade de Cambridge, no Reino Unido. O canadense Graham Denyer Willis e o brasileiro Pedro Mendes Loureiro já estudam sobre o sistema penitenciário há vários anos e agora realizam um estudo comparado dos sistemas carcerários dos estados de Mato Grosso, Ceará e Minas Gerais.
 
“No Brasil, o sistema carcerário tem expandido exponencialmente em todos os estados. E tem um paradoxo muito forte que é: de um lado, todo mundo reconhece que o sistema penitenciário está falindo no sentido de educar e tudo mais; do outro lado, está aumentando cada vez mais o investimento no sistema. Então, cada vez que fale, acaba gerando mais espaços. Nós queremos saber porque que a gente responde aos falimentos com mais do mesmo? Por que botar mais gente lá dentro quando a gente sabe que pelo processo acaba piorando?”, explica Graham Willis.
 
Segundo ele, a pesquisa ainda está no início e, por isso, ainda não é possível fazer conclusões. “Agora é só explorar e ver qual é a ecologia de investimento, das políticas, do sujeito em si, por dentro do sistema, porque em cada estado no Brasil há um padrão diferente. Tem presídios que são financiados pelo Depen, pelos Estados, pelas empresas. As experiências são muito diferenciadas em cada estado e, dentro dos presídios, são muito variadas também por facções diferentes, conflitos diferentes. Então queremos saber, entre esse ambiente todo, como pode avançar”.
 
O pesquisador Pedro Loureiro informa que apesar do foco de interesse da análise ser o sistema penitenciário, o tema traz consigo raízes muito mais profundas. “Como a articulação da desigualdade na sociedade, as condições de vida de cada um e de como essa pessoa é tratada pelo Estado ao longo da vida e consegue ou não se integrar de alguma maneira. As soluções são complexas. Nós estamos no começo do projeto e não estamos na posição de apontar uma solução para o problema. Nós vamos diagnosticar o que tem ocorrido, quais são os desafios, qual é a articulação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade”, explica.
 
Para o professor Graham Willis, da observação do Mutirão de Execução Penal, realizada em Cuiabá, já se pôde perceber um padrão diferente em relação ao que se observa do sistema carcerário como um todo. “Mato Grosso tem um momento importante e interessante, que tem recurso, tem muita vontade política, tem investimento desse lado tanto quanto em construção de presídio. Então a gente está querendo saber de todos os lados e a Fundação [Nova Chance] parece que faz um papel muito importante”, comenta.
 
O juiz titular da Vara e Execução Penal de Cuiabá e coordenador do GMF-MT, Geraldo Fidelis, reconhece a importância da presença da Ciência caminhando junto com as ações do Poder Público. “É importante que esses pesquisadores, analisando os três sistemas penitenciários em comparação – Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso – tenham ao final de suas pesquisas um panorama que possa gerar apontamentos positivos, mostrar os negativos também para que eles sejam enfrentados e superados”.
 
O magistrado afirma ainda que o Poder Judiciário está à disposição para contribuir com a pesquisa da Universidade de Cambridge. “Nós estamos à disposição não só em Cuiabá, mas em todo o estado, nessa atenção que tem como fundo o ser humano, o núcleo de tudo isso é a pessoa, quem tem que ser trabalhada é a pessoa e, por isso, nós buscamos ter condições físicas para dar essa atenção às pessoas com trabalho, com estudo, com saúde, com dignidade. O objetivo é garantir a dignidade e o respeito a toda pessoa que errou e está pagando a pena (e tem que pagar), mas dentro do critério de respeito, quebrando o estado de coisas inconstitucionais em que o Brasil se encontra e mostrar que, aqui em Mato Grosso, nós buscamos ser diferentes, mas para isso é importante que haja uma comparação com os outros estados”.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Professor Graham Willis em plano fechado. Ele é um homem branco, de olhos claros, cabelos e barba castanho claro, usando óculos de grau e camiseta polo verde estampada com várias bicicletas. Foto 2: Em uma sala do Escritório Social, várias pessoas em cumprimento de pena estão sentadas em longarinas. Na mesa, estão a juíza Célia Regina Vidotti e um defensor público, além de outros servidores públicos, durante mutirão de audiências de execução penal.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Nove avenidas e quatro bairros são atendidos por mutirões da Limpurb nos últimos 15 dias

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Lewandowski prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  TRE-MT e parceiros alinham últimos detalhes para Mutirão Pop Rua Jud

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA