Tribunal de Justiça de MT

Pequena propriedade rural familiar não pode sofrer embargo, mas multa por desmatamento é mantida

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Pequena propriedade rural familiar, utilizada para subsistência, não pode sofrer embargo ambiental, conforme vedação expressa do artigo 16 do Decreto 6.514/2008, mas multa por desmatamento de 6,4 hectares de vegetação nativa, ocorrida em 2019, em um sítio localizado em assentamento, no município de Tabaporã, foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ao colegiado, tanto o proprietário de um sítio quanto o Estado ingressaram com apelação cível, visando modificar sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Tabaporã, que suspendeu os efeitos do embargo ambiental aplicado ao homem, por reconhecer que ele se enquadrava na condição de agricultor familiar, convertendo a sanção em multa ambiental, condenando o Estado ao pagamento de honorários advocatícios. O sitiante buscava reduzir a multa para advertência, já o Estado pedia a manutenção do embargo ambiental e a redução do valor dos honorários advocatícios.

Em sua defesa, o proprietário rural negou ter praticado desmatamento, afirmando que apenas realizou limpeza de pastagem e que no local objeto da demanda não havia vegetação densa, mas apenas a presença de juquira, um tipo de erva daninha. No entanto, imagens de satélite utilizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) na fiscalização divergiram do alegado pelo agricultor quanto a real natureza da vegetação.

Leia Também:  Justiça Comunitária promove primeira formação continuada de 2026 para Agentes Comunitários do Estado

O pequeno agricultor contestou a validade das provas apresentadas pelo órgão fiscalizador, alegando nulidade da autuação fundada na ausência de vistoria presencial no local dos fatos. Mas o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, destacou que “a vistoria in loco não constitui requisito indispensável para a validade do auto de infração ambiental, quando presentes elementos técnicos suficientemente robustos para embasar a constatação da irregularidade”. Além disso, o magistrado pontuou que “a utilização de imagens obtidas por sensoriamento remoto configura meio probatório idôneo apenas quando se tratar de constatação de desmatamento, que é a situação aqui analisada”. Além disso, registrou que a legislação brasileira não estabelece hierarquia entre prova documental e testemunhal.

Em seu voto, o desembargador afirmou ainda que o fato de o apelante ser agricultor familiar não o exime de seguir a legislação ambiental, principalmente quando se tratar de área sujeita à proteção especial. Com relação ao pedido para converter a multa em advertência, o relator não acolheu porque trata-se de medida excepcional, regulamentada por legislação própria, que condiciona o ato ao preenchimento de determinados requisitos, como a ausência de danos ambientais e o cumprimento imediato de exigências impostas pelo órgão ambiental, o que não se verificou no processo.

Leia Também:  Primeira edição de 2026 do Nosso Judiciário recebe 52 acadêmicos de Direito em experiência imersiva

Quanto ao inconformismo do Estado com a declaração de ilegalidade do embargo ambiental, o relator afirmou que tal medida adotada pelo Juízo de primeiro grau foi correta. “A sentença vergastada reconheceu, com acerto, que o imóvel embargado se enquadra na condição de pequena propriedade rural utilizada para a subsistência da família do autor, em regime de economia familiar, conforme expressamente demonstrado pela documentação acostada aos autos: DAP, certidão de assentado do INCRA e demais registros comprobatórios”.

Diante disso, concluiu-se que, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008, é vedada a imposição de embargo à propriedade rural utilizada para subsistência familiar. “O inconformismo estatal, nesse ponto, desconsidera a proteção legal conferida ao agricultor familiar e a natureza excepcional da medida restritiva de embargo, a qual, em se tratando de área inferior a quatro módulos fiscais, deve ser objeto de especial cautela e ponderação por parte da Administração”, manifestou o relator, que negou provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Número do processo: 1000398-24.2021.8.11.0094

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

Published

on

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

Leia Também:  Justiça que funciona melhor: cooperação garante respostas mais rápidas ao cidadão

Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

Leia Também:  Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira

As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA