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Palavra da mulher é suficiente para direito à medida protetiva de urgência, diz lei Maria da Penha

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A palavra da mulher vítima de violência doméstica e familiar é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência, independentemente da existência ou não de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em face do agressor. Além disso, a medida deve vigorar pelo tempo em que perdurar o risco à integridade da mulher, sendo necessária a oitiva da vítima para sua revogação por parte da autoridade judicial. Este foi o resumo do que foi tratado durante o Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, realizada na segunda-feira (22), pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Esse entendimento trazido pela lei 14.550/2023, que traz inserções para a Lei Maria da Penha (lei 11.340/200) foi especialmente abordado na palestra da professora e jurista Alice Bianchini, que defendeu a nova lei como uma ferramenta não de mudança, mas de ratificação do que já era previsto, mas que era alvo de inúmeras interpretações controversas em decisões judiciais pelo Brasil, o que, por vezes, dificultava a garantia do direito da mulher à proteção.
 
Conforme apresentado no evento, a principal ratificação trazida pela lei 14.550/2023 diz respeito à suficiência da palavra da vítima para a concessão da medida protetiva de urgência, mesmo que a mulher não tenha registrado sequer um boletim de ocorrência em face do agressor. Isso porque a natureza jurídica da Lei Maria da Penha é autônoma, ou seja, nem criminal e nem penal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificado na lei mais recente.
 
A palestrante explicou que “a natureza jurídica da medida protetiva é autônoma porque ela é sui generis, a gente não consegue colocar numa caixinha, ela está dentro de uma preocupação, dentro de um histórico muito mais amplo que são os direitos humanos das mulheres”, disse.
 
Por conta disso, a lei mais atual veio para reforçar o papel preventivo da medida protetiva de urgência, cujo papel é evitar que a mulher seja vítima de violência, mesmo que essa violência não esteja tipificada no código penal, uma vez que a violência contra a mulher é divida em física, moral, sexual, patrimonial e psicológica.
“A medida protetiva de urgência vai ser deferida havendo violência. E muitas das violências elencadas lá em 2006 não tinham um correspondente criminal. Então é preciso entender que a Lei Maria da Penha não é criminal. A lei Maria da Penha, quando fala de violência, trabalha no seu aspecto sociológico, não é o aspecto criminal. A medida protetiva de urgência é para evitar uma próxima violência e não para evitar um crime. Então, a mulher tem direito sim a uma medida protetiva ainda que não se configurou o crime. É o que diz a lei”, explica Alice Bianchini.
 
A pesquisadora do tema violência contra a mulher e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pela categoria de Notório Saber, explicou que determinação de que a palavra da vítima é considerada suficiente com base em estudos no âmbito da Criminologia, que apontam aspectos sociológicos e estatísticos da violência de gênero. “A gente sabe que normalmente a violência acontece entre quatro paredes e, muitas vezes, acontece até na frente dos filhos, mas ninguém vai trazer essas crianças pra testemunhar. E acontece durante o final de semana. E aí nós tivemos uma nova lei muito importante, que é a que determinou que as delegacia de atendimento à mulher funcionassem 24 horas. E essas informações em relação à violência contra a mulher nos dizem que a mulher vai suportando essa violência durante anos e anos até que ela não aguenta mais e, aí sim, ela pede socorro. Mais de 50% das mulheres que sofrem violência no Brasil, sofrem quietas, sem dizer nem sequer para suas famílias”, afirmou a palestrante.
 
Ela complementou ainda que diante desses dados em relação ao contexto da violência contra a mulher, “não tem como exigir dela a prova porque se for exigir essa prova, ela não tem como trazer, mas ela precisa da medida protetiva. Então o legislador trouxe para a lei, a partir do conhecimento da Criminologia, que temos que acreditar na palavra da mulher”.
 
Mais do que isso, a jurista Alice Bianchini, autora do livro “Crimes Contra Mulheres”, publicado neste ano, chama a atenção dos operadores do Direito que atuam na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar que “ao acreditar na palavra da vítima, todo o sistema de justiça tem que fazer com que a vítima acredite que está sendo acredita porque se a vítima não acreditar que as pessoas estão acreditando nela, ela é capaz de não voltar mais, dela sumir. E aí, no lugar dela estar sendo protegida, ela estará sendo desprotegida. Esta é uma preocupação muito grande”, destacou, ponderando que essa premissa é válida especificamente na análise da concessão de medida protetiva de urgência e não no processo criminal. “No processo para condenar é outra conversa bem diferente”, pontuou.
 
Independência de representação – Em sua apresentação, a professora Alice Bianchini reforçou ainda para o público – composto majoritariamente por magistrados, delegados de polícia, advogados, defensores públicos, promotores de justiça servidores dos Poderes Judiciário e Executivo que atuam no combate à violência doméstica e familiar – que, conforme a Lei Maria da Penha e suas inserções, a medida protetiva de urgência pode ser deferida independentemente da existência de inquérito policial, processo civil e processo criminal.
 
Ou seja, caso a mulher esteja com medo de representar contra o agressor, mesmo assim ela pode solicitar a medida protetiva à autoridade policial. Concomitantemente, a lei prevê que ela seja orientada quanto aos seus direitos no sentido de encorajá-la a representar contra o agressor.
 
Além disso, Alice Bianchini apontou para a regra de que para haver revogação da medida protetiva de urgência, o magistrado precisa ouvir a vítima para conferir se ainda persiste o risco de violência. “Diz o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessária. E para ela não ser mais necessária, a gente precisa ouvir a vítima necessariamente. A vítima é quem vai dizer para nós e, de novo, temos que acreditar na palavra dela”, asseverou.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), onde atende idosas vítimas de violência doméstica, classificou a palestra como “fantástica” e afirmou que a lei 14.550 vem para facilitar a atuação da autoridade policial. “A medida protetiva não vai discutir se é processo penal ou não. Vai discutir realmente que se a mulher está se sentindo ameaçada, tem que ser deferida, tanto é que o legislador já entende dessa forma, facilitando que o próprio delegado de polícia pode conferir a medida protetiva. A lei foi muito feliz nesse sentido de que a mulher só quer ter esse direito de ser vista, respeita e a gente tem que compreender isso. Temos que tirar essa mácula que em nosso país ainda existe muito, que é o machismo”, disse.
 
O delegado destaca ainda que a medida protetiva é uma forma de garantir o mínimo de tranquilidade à vítima. “É obrigação do Estado proteger as pessoas. Principalmente nesse caso, é primordial naquele momento dar todas as condições à mulher, tirar ela daquele problema, colocar ela numa casa de apoio, se for o caso, e dar essa sensação de segurança neste momento para que ela possa respirar e a gente ver o que vai fazer por ela daqui pra frente porque, às vezes, quando a mulher chega naquele ponto de procurar uma delegacia, você pode ter certeza de que ela tentou de todas as maneiras preservar esse casamento, esse relacionamento., mas chega o momento em que ela procura ajuda. E ela tem que ser acolhida. Por isso a lei é preventiva e a medida protetiva, no momento certo, pode salvar uma vida”, avalia.
 
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Primeira imagem Alice Bianchini durante sua palestra, no auditório do Tribunal de Justiça. Ela está no centro da foto, em pé, falando ao microfone, usando calça e blusa preta com paletó laranja. Na parte inferior da foto, é possível ver a plateia sentada . Na parte superior, atrás da palestrante, está o palco, o telão com os dizeres: “Direitos das Mulheres – Novas Leis 2023. Lei 14.550/2023”.Segunda imagem: Alice Bianchini concede entrevista coletiva. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo liso, comprido e castanho. Ela está usando uma blusa preta com renda floral, paletó laranja, colar prateado e brincos. Atrás dela, é possível ver o banner do Cemulher, em tons de rosa. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026

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Arte de divulgação da 23ª edição do Prêmio Innovare, premiação que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiroO projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.

Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.

Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.

Juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o projeto Homens que Cuidam durante palestra em Barra do Garças.“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.

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Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.

As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.

A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.

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Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.

“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.

Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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