Tribunal de Justiça de MT

Pagamentos ganham celeridade e maior segurança fiscal com ferramenta de IA criada no Tribunal

Publicado em

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra detalhe da logomarca do sistema CheckPro na tela do computador. A página de internet está aberta no painel de conferência de pagamentos do TJMT.O trabalho manual de conferência documental dos pagamentos aos fornecedores do Poder Judiciário de Mato Grosso – uma tarefa demorada e maçante por se tratar de um verdadeiro “cara-crachá” – passou a ser automático com a criação da ferramenta de inteligência artificial CheckPro – Solução Inteligente de Conformidade Fiscal e Contratual, criada em conjunto pelo o setor de Contadoria da Coordenadoria Financeira e o Núcleo de Inteligência Artificial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Tudo começou com a inquietação do gestor de Contabilidade do TJMT, Alexander Hurtado, que chegava a trabalhar duas horas em um processo de pagamento e queria encontrar uma maneira de otimizar sua rotina. “Eu comecei a estudar várias ferramentas voltadas para esse tipo de análise em PDF e planilhas. E depois de muito estudo, muita análise de inúmeras ferramentas, eu consegui chegar em uma plataforma, inicialmente caseira, onde existia vários prompts que traziam os dados dos PDFs para uma planilha. E essa ferramenta processava esses dados e nos entregava o nosso check-list, que é onde se consolida todas as informações documentais para conferência final do processo de pagamento”, relata.

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra o gestor de Contabilidade do TJMT, Alexander Hurtado, sentado em seu posto de trabalho, de costas para o computador. Ele é um homem pardo, de olhos e cabelos escuros, usando camisa cinza, terno preto e óculos de grau.Ao verificar que a inovação surtiu o resultado positivo que buscava em relação ao ganho de tempo e eficiência, o gestor de Contabilidade compartilhou seu processo de trabalho com a gestora administrativa da Contadoria do Funajuris, Luzia Monteiro, que fez uma análise minuciosa dos requisitos que o sistema precisava ter para atender à necessidade do setor. Os testes contaram com o aval da coordenadora financeira, Ilman Rondon, que propôs a institucionalização da ferramenta, solicitando apoio do Núcleo de Inteligência Artificial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Leia Também:  Tribunal do Júri de Cuiabá agenda 16 julgamentos para março de 2026

De outubro de 2025 até a metade de abril, em torno de 500 check-lists foram gerados por meio do CheckPro, todos com aferição do nível de qualidade da informação, o que garante a segurança da ferramenta. Segundo Rafael Nogueira, gestor do Núcleo de Inteligência Artificial, o monitoramento realizado demonstra uma taxa de assertividade de 99%. “A gente acelera o processo e traz ainda mais qualidade para a entrega da informação”, pontua.

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra Rafael Nogueira, gestor do Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT, em pé, na sala do núcleo. Ele é um homem jovem, branco, careca, de olhos e barba escuros, usando camiseta polo verde com gola azul e óculos de grau.Para se ter uma ideia, o CheckPro tem capacidade de verificar processos de pagamentos compostos por mais de 100 documentos, podendo fazer a leitura de até 25 atributos dentro de cada um desses documentos. “Isso significa que a gente consegue dar para a máquina uma capacidade de fazer o que, antigamente, era feito manualmente por meio de um trabalho extremamente cansativo, oneroso e repetitivo”, explica Nogueira.

De acordo com a gestora administrativa da Contadoria do Funajuris, Luzia Monteiro, o trabalho em parceria com a equipe de desenvolvedores e analistas de requisitos do Núcleo de Inteligência Artificial foi muito interessante e entregou um resultado acima das expectativas. “Hoje, o CheckPro não é simplesmente um sistema emissor de check-list, não é só uma checagem de documentos. Ele virou um sistema de análise documental, tributária e fiscal, que é o que a gente precisa fazer nos processos de despesas que são derivadas de contratos aqui na Contadoria”, afirma.

A gestora detalha que o CheckPro valida a retenções de tributos, a partir do cadastro dos contratos e suas respectivas tributações vinculadas, e faz o arquivamento automático dos dados. Ou seja, enquanto a máquina faz o trabalho operacional, o servidor verificar tecnicamente se tudo está correto, antes de enviar o processo para a equipe da Gerência de Liquidação, que realiza os pagamentos bancários.

Leia Também:  Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis e parceiros promovem campanha Opção Pela Vida!

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra a gestora de Contabilidade do TJMT, Luzia Monteiro, em pé, sorrindo, na sala onde ela trabalha. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos, cacheados e castanhos, usando camisa social rosa clara listrada e óculos de grau.“Ficou uma rotina muito rápida, muito eficiente, com ganho de informações e também de segurança para nós que trabalhamos com essa análise contábil, porque hoje a gente consegue verificar, através do CheckPro, se tudo aquilo que é inerente àquele processo de despesa está ali dentro daquele processo”, afirma.

O CheckPro contribui ainda para o cumprimento da Instrução normativa nº 07/2023 do TJMT, que determina o prazo de até oito dias úteis para efetivação dos pagamentos aos fornecedores. “Então, se a gente conseguir uma celeridade, teremos um adiantamento, além de manter a questão financeira do órgão muito bem representada perante a sociedade porque os credores também dependem disso”, afirma Luzia.

Toda essa inovação tecnológica no processo de pagamentos conta com a aprovação do Comitê de Gestão Estratégia de Inteligência Artificial do TJMT, coordenado pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que avalia aspectos como segurança das informações e custos do projeto. “Mediante essa aprovação que começou o desenvolvimento. Nós sempre buscamos estar alinhados com a legislação, as normativas do Conselho Nacional de Justiça, que traz diretrizes sobre o uso ético da IA. Com isso, nós garantimos respaldo para a instituição”, afirma o gestor do Núcleo de Inteligência Artificial, Rafael Nogueira.

Confira matéria em vídeo sobre o CheckPro.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Élcio Evangelista

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

Published

on

Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.


O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

Leia Também:  Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Leia Também:  Tribunal do Júri de Cuiabá agenda 16 julgamentos para março de 2026

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA