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Pacificação social: após conciliação famílias conseguem regularizar imóveis no Jardim Humaitá

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Após 14 anos de espera, 41 famílias residentes no loteamento Jardim Humaitá, no bairro Parque Atalaia, em Cuiabá, finalmente conseguiram regularizar a situação em que vivem há anos. A resolução do conflito ocorreu nessa quarta-feira (21 de agosto), durante audiência de conciliação conduzida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
 
A ação reivindicatória, ajuizada pelo casal proprietário do imóvel, aportou ao Poder Judiciário em 2010. Na outra parte interessada, 41 pessoas, que foram representadas pela Defensoria Pública, que solicitou no momento da audiência a habilitação de todas aquelas pessoas para que pudessem participar da audiência, o que foi autorizado pela magistrada.
 
Durante a audiência, após as deliberações, a conciliação foi frutífera e as partes firmaram diversos acordos. Da parte das famílias ocupantes do Jardim Humaitá, essas se comprometeram a fazer, de forma individualizada, contrato de compra e venda com os autores, relativamente ao(s) lote(s) na posse de cada um. Os ocupantes também se incumbiram de outras obrigações. São elas:
 
– Finalizar a regularização do lote e promover a transferência do domínio, no prazo máximo de 12 meses após a quitação, bem como a atualização do cadastro do imóvel perante a prefeitura.
 
– Assumir os débitos de IPTU na fração ideal de seu(s) lote(s) e, no prazo de 12 meses, contados do ato da conciliação, promover o integral pagamento desses valores.
 
– Fazer a regularização documental, devendo promover o desmembramento de cada lote após a quitação do valor integral da sua fração ideal.
 
 – Efetuar o pagamento do valor da entrada referente a cada lote, apurado na sua fração ideal, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da audiência, de acordo com os valores previamente apurados e já de conhecimento dos pretensos proprietários, conforme tabela anexada no termo de conciliação.
 
Também ficou deliberado que, deduzido o valor da entrada, o restante do valor apurado de cada lote deverá ser pago em 36 parcelas iguais, sem juros e correção monetária, iniciando no prazo de 30 dias após o pagamento da entrada, sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 21 de outubro de 2024 e as demais nos meses subsequentes.
 
As custas e emolumentos para a regularização da matrícula de cada lote ficarão a cargo dos compradores, após a quitação do imóvel. “Isso aqui é um sonho realizado. Hoje eu vou poder chegar na minha casa e realizar o sonho de dizer isso”, disse uma das partes no processo, durante a audiência.
 
Os termos do acordo foram homologados pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, que no ato também extinguiu o processo. “Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão”, diz trecho da decisão.
 
Para a juíza Ana Cristina Silva Mendes, a solução consensual de conflitos é a maneira mais eficiente da atividade jurisdicional, pois não tem perdedores e nem ganhadores, gerando satisfação para todas as partes.
 
“Conseguir encerrar um processo, já em fase de cumprimento de sentença, no âmbito de uma disputa possessória envolvendo 43 famílias, com a celebração de um acordo, trouxe aos interessados a mais legítima pacificação social e, para mim, como magistrada, me causou extrema realização profissional, não porque o processo foi concluído ou porque cumpri com meu poder-dever em tentar conciliar as partes, mas sim porque encerrei a audiência com a certeza de que ambas as partes se sentiram atendidas em seus anseios, o que seria impossível com a prolação de uma decisão”, declarou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra a sala de audiência, com a juíza sentada ao centro, na cabeceira da mesa, e as partes e seus advogados sentados em volta. A sala está cheia de pessoas sentadas.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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