Tribunal de Justiça de MT

Ouvidoria do TJMT oferece canais digitais para facilitar atendimento à população

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Para facilitar o acesso da população, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso oferece diversos canais digitais de atendimento, garantindo rapidez, acessibilidade e segurança nas manifestações.

Entre as opções estão:

Formulário eletrônico disponível no site do Tribunal, no topo da página;

E-mail institucional, para envio de solicitações por correspondência digital;

Balcão Virtual, ferramenta regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite contato direto e imediato com a Ouvidoria;

Sistema informatizado, que registra e gera número de protocolo, possibilitando o acompanhamento da demanda.

Todas as informações e canais diretos podem ser acessados na página da Ouvidoria: https://ouvidoria.tjmt.jus.br/

Além dos canais digitais, o atendimento também pode ser feito por telefone ou presencialmente, sempre com condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Com essa estrutura, a Ouvidoria busca estar cada vez mais próxima do cidadão, utilizando a tecnologia como aliada para ampliar a participação social e fortalecer a transparência no Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Canais de atendimento:

Formulário eletrônico: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria

Central de Atendimento: 0800 647 1420

E-mail: [email protected]

Atendimento presencial: De Segunda a Sexta das 12h às 19h – Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rua C, S/N – C.P.A, Cuiabá – MT – CEP 78049-926

Correspondência Física: Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rua C, S/N – C.P.A, Cuiabá – MT – CEP 78049-926

Serviço de Atendimento para pessoa surda:

https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

Balcão Virtual: De Segunda a Sexta das 12h às 19h – https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/OuvidoriaTJMT

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Confira o vídeo: Ouvidoria do TJMT é o canal direto com a Justiça

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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