Tribunal de Justiça de MT

O ‘Direito e o Futuro’ será debatido em Congresso Internacional em maio

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Nos dias 11 e 12 de maio será realizado o II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito, com o tema “O Direito e o Futuro – Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos”. A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), sob direção da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é parceria da iniciativa, que reunirá palestrantes nacionais e internacionais.
 
Segundo o advogado Fábio Capilé, um dos organizadores do evento, o congresso tem como objetivo promover uma discussão de cunho teórico voltada para o aprimoramento do sistema de Justiça, com a apresentação de modelos e técnicas para dissipação de conflitos e ferramentas tecnológicas que já estão aplicadas e/ou desenvolvidas, para a garantia da maior efetividade na atuação dos operadores do direito.
 
O congresso será realizado na sede da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). No dia 11 de maio as atividades terão início às 19h, com encerramento previsto para as 22h. Nessa noite, a palestra magna será proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, sobre Segurança Jurídica e Desenvolvimento Social. Já no dia 12 as atividades iniciarão às 7h30, com encerramento às 18h, também na sede da Amam. A carga horária do evento será correspondente a 12 horas.
 
O evento será aberto ao público em geral, e as inscrições serão abertas na próxima semana, mediante a doação de dois quilos de alimentos não-perecíveis, que serão destinados a instituições de ajuda humanitária.
 
O público-alvo do congresso consiste em membros e agentes do Sistema de Justiça, como magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, delegados de Polícia, dentre outros estudiosos interessados nos temas circunscritos ao evento, como alunos de graduação e pós-graduação.
 
O evento é uma realização da Academia Matogrossense de Direito e Academia Brasileira de Direito, e conta com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, Associação Mato-Grossense de Magistrados, Escola da Magistratura Mato-Grossense, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Escola Superior do Ministério Público, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Gross (UFMT).
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Peça publicitária colorida. Robô segura ‘tablet’ em uma mão e a balança em outra mão. Texto: II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito. O Direito e o Futuro. 11 e 12 de maio de 2023. Local: Amam – Cuiabá/MT. Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos. 22 logos assinam a peça.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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