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Núcleo de Sustentabilidade do TJMT promove palestra durante Projeto ELO em Barra do Garças

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O Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou na tarde desta quinta-feira (15) a palestra ´Desafios Globais, Ações pela Sustentabilidade´, durante o terceiro dia de programação do Projeto ELO, em Barra do Garças. 
 
A iniciativa da Justiça Estadual tem como objetivo conscientizar os servidores sobre a necessidade de ações locais para redução do impacto global do ser humano, por meio de boas práticas no Poder Judiciário de Mato Grosso. 
 
A gestora-administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Vera Lícia de Arimatéia, iniciou a palestra com um vídeo chocante sobre atividades humanas predatórias que estão a destruir o planeta. Na sequência, a servidora trouxe dados e estudos que mostram que as discussões sobre sustentabilidade no mundo vêm desde a década de 70, apesar de parecer um assunto novo. 
 
De acordo com a palestra, o conceito de desenvolvimento sustentável, por exemplo, vai muito além do meio ambiente e envolve questões sociais e econômicas, formando a tríade da sustentabilidade. O tripé sustentável ainda se desdobra em aspectos culturais, políticos, jurídicos, éticos, territoriais, educacionais e psicológicos. 
 
Outro assunto abordado foi o ´ESG´, que envolve a seguinte temática; Ambiental, com políticas e a capacidade de mitigar o risco ambiental, o Social, com visões e práticas sobre diversidade, direitos humanos e defesa do consumidor e governança, que abrange esferas de liderança, decisões e comprometimento institucional. 
 
Também foram discutidos temas como a ´Agenda 2030´, um plano de ação para comunidade internacional com 17 objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, e ´Economia Circular´, solução que envolve o ciclo: matéria-prima, produção, distribuição, consumo, reutilização, separação, recolha (desperdício) e reciclagem. 
 
A apresentação ainda trouxe ações locais estabelecidas para o Poder Judiciário de Mato Grosso: os Princípios da Política de Sustentabilidade, o Plano de Logística Sustentável e o Índice de Desenvolvimento Sustentável do PJMT. 
 
Segundo Vera Lícia, após palestras realizadas nas Comarcas do Judiciário, o Núcleo identificou a necessidade de trazer também os conceitos essenciais de sustentabilidade aos servidores. 
 
“Achamos que essa palestra seria uma oportunidade ímpar de contextualizar de forma geral os desafios globais e soluções locais, para que a gente possa sensibilizar as pessoas com essa consciência. E a partir daí, então, esmiuçar as nossas ações, para que as pessoas compreendam o motivo dessas práticas tão importantes. Então, acho que fizemos um bolo ELO de Sustentabilidade”, finaliza a gestora do Núcleo de Sustentabilidade.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1: a imagem mostra a palestrante falando com os servidores. Ela está em pé, segura o microfone e gesticula com as mãos. os servidores estão sentados e olham atentamente para a palestrante.  
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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