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Nova ponte sobre o rio Cuiabá é nomeada em homenagem ao desembargador Munir Feguri

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A ponte do Rodoanel Contorno Norte, em fase de construção sobre o Rio Cuiabá, foi nomeada em homenagem ao desembargador Munir Feguri, falecido em 2021, de acordo com a Lei nº 12.405 de 09 de janeiro de 2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes. A ponte, com aproximadamente 250 metros de extensão, está localizada próximo ao encontro do Rodoanel com a Avenida Antártica, na capital. A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho.
 
O desembargador Munir Feguri, natural de Cuiabá, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional e sua posse ocorreu em 13 de agosto de 1992. Em 1995, foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ocasião em que implantou o sistema eleitoral informatizado.
 
Durante o biênio 1999/2001, foi eleito vice-presidente do TJMT e, por ocasião do falecimento do então presidente Wandy Clait Duarte, Munir Feguri assumiu a presidência, permanecendo à frente do mais alto cargo administrativo até março de 2001. Assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) no biênio 2005/2007. Aposentou-se em junho de 2008.
 
O magistrado faleceu no dia 31 de dezembro de 2021, aos 83 anos, devido à uma doença degenerativa autoimune chamada atrofia multissistêmica.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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