Tribunal de Justiça de MT

Nova etapa do Curso de Formação de Formadores terá início na segunda-feira

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Terá início na próxima segunda-feira (17 de abril) a segunda etapa do Curso de Formação de Formadores (FOFO) – nível 1, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Segundo explica a assessora pedagógica da Esmagis-MT, Vânia Cristhina Maciel Ribeiro, essa etapa é estruturada em um módulo de 40 horas, desenvolvida na modalidade de Educação a Distância (EaD), e busca a sedimentação da base teórica e a sua aplicação. O prazo de realização da nova etapa, inicialmente previsto para 10 de abril a 10 de maio, foi prorrogado para 17 de abril a 15 de maio.
 
O curso é norteado e organizado com componentes curriculares destinados à formação do magistrado docente/formador, nível inicial. A estrutura curricular aborda os seguintes temas: docência no contexto da magistratura; especificidades do ensino e da aprendizagem; as diretrizes pedagógicas da Enfam e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências; análise do trabalho docente a partir de princípios pedagógicos; o planejamento da aula – organização do trabalho pedagógico e aplicação de metodologias ativas; referências que orientam a organização do trabalho educativo no contexto da magistratura; o processo educativo visando o desenvolvimento de competências; a organização do processo educativo: a intencionalidade, o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem (objetivos/avaliação); organização do trabalho educativo a partir do planejamento de ensino; a organização dos conteúdos e do processo de ensino (conteúdo/metodologia); e características da formação profissional continuada do docente no contexto da magistratura.
 
Ao todo, o Fofo é composto por três etapas, sendo que a primeira, semipresencial, foi realizada em março. Já a terceira etapa será realizada na modalidade presencial, com 16 horas/aula, em maio.
 
Participam da capacitação os seguintes magistrados(as): Alethea Assunção Santos, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, Antônio Fábio da Silva Marquezini, Antonio Horácio da Silva Neto, Cássio Leite de Barros Netto, Conrado Machado Simão, Daniel Campos Silva de Siqueira, Elmo Lamoia de Moraes, Fernanda Mayumi Kobayashi, Fernando Kendi Ishikawa, Lawrence Pereira Midon, Leilamar Aparecida Rodrigues, Lorena Amaral Malhado, Luciene Kelly Marciano Roos, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Mário Roberto Kono de Oliveira, Marina Dantas Pereira, Pedro Antonio Mattos Schmidt, Raiane Santos Arteman, Renata do Carmo Evaristo Parreira e Victor Lima Pinto Coelho.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: brasão da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, quadrada, colorida em verde e dourado. Contém os textos: Esmagis-MT, desde 13.06.1985.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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