Tribunal de Justiça de MT
Mutirão Pai Presente começa em Cuiabá e reforça direito à identidade e laços familiares
Publicado em
4 de agosto de 2025por
Da Redação
Começou nesta segunda-feira (4 de agosto), no Fórum de Cuiabá, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação segue até o dia 8/8 e oferece, gratuitamente, atendimentos voltados à facilitação do reconhecimento de paternidade. Entre os serviços disponibilizados estão mediação entre as partes, coleta de material genético para exame de DNA, inclusão do nome do pai e dos avós na certidão de nascimento e emissão do novo documento.
Durante a abertura, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que o programa é uma iniciativa de grande alcance social e institucional. “Essa ação representa um trabalho enorme de inclusão. Inclusão no mundo jurídico, porque quem não é registrado, não existe. Com esse projeto, reafirmamos nosso compromisso com os valores do Estado Democrático de Direito, especialmente o direito à identidade, à dignidade e à filiação”, disse.
A ação é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Governo do Estado e do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-MT), responsável pelos exames de DNA.
O presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, ressaltou a importância da atuação conjunta do sistema de justiça e lembrou que, por muito tempo, filhos nascidos fora do casamento sequer tinham direitos reconhecidos. “Hoje, o sistema de Justiça caminha a passos largos na busca de soluções consensuais e da valorização da dignidade humana. O ‘Pai Presente’ é uma ferramenta preventiva e solucionadora. Evita conflitos futuros e aproxima pais e filhos em nome da cidadania”, afirmou.
O juiz coordenador da Central de Conciliação da capital, Luís Aparecido Bortolussi, enfatizou o impacto emocional que a ausência do nome paterno pode causar ao longo da vida.
“Tivemos audiências com pais de 90 anos e filha de mais de 60, em que o reconhecimento formal era o sonho de uma vida inteira. Não é só uma questão de infância. É uma dor que acompanha toda a existência. Por isso, convidamos todos que vivenciam essa realidade a procurarem o fórum. O atendimento é gratuito e resolutivo”.
A juíza-auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, explicou que, embora o programa exista há anos, houve a necessidade de padronizar os procedimentos. “Cada comarca realizava à sua maneira. Então, foi elaborado um manual com força normativa para unificar e acelerar os atendimentos. A proposta é garantir mais eficiência em todas as regiões do estado”.
O procurador de Justiça Paulo Prado também destacou o caráter essencial da iniciativa.
“Todo ser humano quer saber quem é seu pai, quem é sua mãe. Mutirões como esse regularizam situações e garantem o direito fundamental à identidade, especialmente de crianças e adolescentes. O Ministério Público é parceiro e parabeniza essa atuação”.
A defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro chamou atenção para os dados alarmantes.
“Só em 2025, já identificamos cerca de 1.700 crianças em Mato Grosso sem o nome do pai na certidão de nascimento. São infâncias marcadas pela ausência e pela negação de direitos. O projeto Pai Presente é uma forma de reconstruir laços, dignificar vidas e gerar novas oportunidades. E é com esse espírito que a Defensoria atua em todas as comarcas”.
Por fim, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, enfatizou o simbolismo da campanha no mês em que se comemora o Dia dos Pais.
“Essa ação representa o compromisso do TJMT com a dignidade humana. Reconstruir histórias, promover conciliação e pacificação social, esse é o verdadeiro papel do sistema de justiça. A OAB está à disposição para fortalecer esse trabalho coletivo”.
Ação em todo Estado – Mesmo sendo um programa permanente, o Mutirão Pai Presente ganha reforço especial nesta semana, com mobilização ampliada em diversas comarcas do estado. Os atendimentos ocorrem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) ou diretamente nos fóruns. Em Cuiabá, é necessário agendar pelo WhatsApp (65) 99218-4044.
A iniciativa integra o programa nacional Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assegura gratuitamente desde o agendamento até a realização de exames genéticos, inclusive em casos que exigem reconstrução genética conforme a Lei nº 14.138/21. Além de garantir um direito básico, o reconhecimento de paternidade fortalece vínculos afetivos, garante acesso a benefícios legais e reafirma a dignidade de cada cidadão.
Também participaram da abertura do mutirão os desembargadores Rodrigo Curvo e Helena Maria Bezerra Ramos, o juiz-auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Emerson Cajango, além de outros magistrados e servidores que atuam diretamente no projeto.
Autor: Flávia Borges
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
2 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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