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Município de Itiquira é condenado a reintegrar agente comunitária de saúde demitida por não ter CNH

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, declarando nulo o ato administrativo do Município de Itiquira que resultou na demissão de uma agente comunitária de saúde, determinando a reintegração da autora da ação ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho, ocorridos entre a demissão e o efetivo fim das atividades.
 
A decisão monocrática da desembargadora Helena Maria Bezerra ocorreu em uma remessa necessária nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo com reintegração de cargo público e indenização por danos materiais e morais. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O caso – O processo tramitou inicialmente na Vara Única da Comarca de Itiquira, cujo juízo julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando nulo o ato administrativo que resultou na demissão, determinando a reintegração ao cargo, o pagamento das vantagens decorrentes e a indenização por danos materiais, referentes a três dias de trabalho.
 
Ao impetrante relatou que foi aprovada em processo seletivo e assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016. A demissão decorreu do não atendimento à exigência de carteira nacional de habilitação (CNH), estabelecida no edital do processo seletivo.
 
Contudo, conforme fundamentado na sentença, a lei federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agentes comunitários de saúde, não inclui a posse de CNH como requisito para o exercício do cargo. Além disso, ficou demonstrado nos autos que tal exigência não era indispensável ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, caracterizando flagrante ilegalidade administrativa.
 
A sentença reconheceu o direito da autora ao pagamento de valores correspondentes ao período compreendido entre a data de sua demissão e a reintegração no cargo, bem como aos dias em que permaneceu trabalhando após o ato demissionário.
 
A condenação por danos morais foi afastada, tendo em vista que, embora configurada a ilegalidade, não ficou comprovado o sofrimento ou abalo psicológico relevante à configuração do dano moral.
 
A demissão – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela autora baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.
 
O que diz a Lei – A Lei federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde no Brasil, os requisitos para o exercício do cargo incluem, entre outros, a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação inicial.
 
A Lei municipal nº 616/2008, que regula os cargos de agente comunitário de saúde no município de Itiquira, remete expressamente à adequação dos requisitos e atividades ao disposto na legislação federal.
 
Conclusão – Dessa forma, o julgamento no Poder Judiciário foi no sentido de que a exigência de CNH extrapola os limites legais e afronta o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição federal.
 
“Embora o Poder Judiciário não possa adentar no mérito administrativo, compete-lhe o controle da legalidade dos atos da administração pública, especialmente em casos de manifesta ilegalidade. No presente caso, a exigência de CNH como requisito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem amparo na legislação aplicável, além de ser desnecessária para função, conforme afirmou o próprio município, fato que autoriza a intervenção judicial para a correção da irregularidade”, destacou a relatora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidoria Cidadã aproxima Judiciário da população em Tangará da Serra

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Foto horizontal que mostra várias pessoas sentadas em círculo e na plateia do auditório da OAB Tangará da Serra. Em pé, estão o desembargador Rodrigo Curvo e a advogada presidente daquela subseção da OAB. O local tem paredes azul marinho com o logotipo da OAB em metal prateado na parede ao fundo. A escuta das demandas da população e o fortalecimento dos canais de participação social marcaram a passagem do projeto Ouvidoria Cidadã por Tangará da Serra, nesta segunda-feira (15).

A iniciativa da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) incluiu visitas institucionais e reuniões com representantes do Poder Executivo municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), magistrados e servidores do Fórum de Tangará da Serra.

A agenda foi conduzida pelo ouvidor-geral do PJMT, desembargador Rodrigo Curvo; acompanhado pelo juiz auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; e pela diretora do Departamento da Ouvidoria, Larissa Shimoya.

O projeto busca ampliar o conhecimento sobre os serviços oferecidos pela Ouvidoria, responsável por receber sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação, além de atuar como canal de interlocução entre o cidadão e o Poder Judiciário.

Escuta qualificada

O ouvidor-geral avaliou positivamente a passagem do projeto pela comarca e destacou que a aproximação presencial fortalece a atuação da Ouvidoria como instrumento de aperfeiçoamento dos serviços judiciais. “O balanço é extremamente positivo. Apresentamos o trabalho da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seus canais de acesso, e aproximamos de forma estratégica a atuação desse órgão autônomo e independente da administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Quando nos aproximamos da população e dos atores do sistema de Justiça, contribuímos para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário”, afirmou.

Conforme o desembargador, embora muitas das demandas já cheguem à Ouvidoria pelos canais tradicionais, o contato direto com magistrados, servidores e advogados permite uma escuta mais qualificada. “Percebemos que as pessoas se sentem mais à vontade para apresentar questões pontuais e também demandas sistêmicas. Em Tangará da Serra, ouvimos preocupações relacionadas à vida funcional de servidores e ao golpe do falso advogado, tema que tem mobilizado a advocacia. Essa aproximação facilita o diálogo e fortalece a confiança da sociedade nos canais da Ouvidoria”, ressaltou.

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Foto horizontal que mostra o prefeito de Tangará da Serra, o desembargador Rodrigo Curvo e o juiz Bruno D'Oliveira sentados em volta de uma mesa de reunião. O prefeito está na cabeceira sorrindo e gesticulando.Diálogo com instituições e advocacia

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, falou sobre a importância da iniciativa para fortalecer os canais de comunicação entre as instituições e a população. Para ele, a presença da Ouvidoria na comarca amplia o acesso dos cidadãos aos serviços do Judiciário e contribui para uma gestão pública mais transparente e participativa.

“É uma iniciativa que aproxima as instituições da população, dá mais publicidade aos serviços oferecidos e cria um espaço aberto para que o cidadão possa apresentar suas demandas. Esses canais são fundamentais para identificar necessidades, corrigir eventuais falhas e buscar soluções que contribuam para uma sociedade mais justa e humana”, afirmou o prefeito.

A presidente da 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tangará da Serra, Vanessa Fachini, ressaltou que a visita também contribuiu para esclarecer o papel da Ouvidoria junto à advocacia. “Essa iniciativa da Ouvidoria de vir ao encontro da advocacia é muito positiva. Além de permitir que a classe entenda melhor a função do órgão dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que muitas vezes há confusão com a Corregedoria ou a Auditoria, ficou claro que a Ouvidoria funciona como uma porta de entrada para as nossas demandas, realizando os encaminhamentos necessários mesmo quando o assunto não é de sua competência direta”, afirmou a advogada.

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Foto horizontal em plano aberto que mostra cerca de 50 pessoas posando para a foto, no plenário do júri do Fórum de Tangará da Serra. Ao centro está o desembargador Rodrigo Curvo e magistrados. As outras pessoas são servidores da comarca.Servidores e magistrados participam de encontro

A programação também incluiu um encontro com magistrados e servidores do Fórum de Tangará da Serra. Para o juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, a atividade foi importante para esclarecer o papel da Ouvidoria dentro da estrutura do Judiciário.

“Muitas vezes, quem está nas comarcas enxerga a Ouvidoria apenas como um canal para recebimento de reclamações, quando, na verdade, ela também é um importante instrumento de parceria e escuta, tanto da população quanto do público interno. Os esclarecimentos apresentados ajudaram a desmistificar a atuação do órgão e foram muito bem recebidos pelos servidores”, afirmou.

Projeto segue para Diamantino

A visita a Tangará da Serra integra o projeto Ouvidoria Cidadã, que já passou pelas comarcas de Rondonópolis, Jaciara, Primavera do Leste e Barra do Garças, ampliando a divulgação dos canais da Ouvidoria e incentivando a participação dos cidadãos no aprimoramento dos serviços judiciais.

Nesta terça-feira (16), a equipe do projeto Ouvidoria Cidadã cumpre agenda na Comarca de Diamantino (183 quilômetros de Cuiabá).

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Anderson Borges

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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