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Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova remoção de juízes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a remoção de três juízas e um juiz em sessão administrativa extraordinária realizada nesta quinta-feira (12 de setembro). 
 
A juíza Raissa da Silva Santos Amaral, titular da 2ª Vara Cível de Água Boa, foi removida para a 4ª Vara Criminal de Cáceres, pelo critério de antiguidade. 
 
A juíza Alethea Assunção Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Cáceres, substituta na 5ª Vara Criminal de Cuiabá e na 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, foi removida para o Gabinete 7 do Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS) da Comarca de Cuiabá, pelo critério de merecimento. 
 
A juíza Myrian Pavan Schenkel, da 3ª Vara de Primavera do Leste, foi removida para o Gabinete 6 do Núcleo de Afastamento e Substituição (NAS) da Comarca de Cuiabá, pelo critério de merecimento. 
 
O juiz Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e convocado para o 2º grau, foi removido para a 1ª Vara Cível de Cuiabá (Recuperação Judicial) pelo critério de antiguidade. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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