Tribunal de Justiça de MT

Movimentação na carreira da magistratura: Órgão Especial aprova remoção de juízes

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As unidades judiciárias que eram ocupadas pelos seis magistrados que ascenderam ao desembargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em fevereiro foram providas por meio da aprovação de concursos de remoção pelo Órgão Especial, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (14 de março). Neste intervalo, as varas estavam providas por juízes e juízas substitutos.
 
O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, titular do Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal, foi removido para a Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, pelo critério de antiguidade.
 
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, lotada na 5ª Vara Cível de Cuiabá, foi removida para a 3ª Vara Cível de Cuiabá pelo critério de merecimento.
 
O juiz João Francisco Campos de Almeida, que já estava atuando na 2ª Vara Criminal de Cuiabá desde fevereiro, foi removido para a mesma vara como titular, pelo critério de antiguidade.
 
O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Justiça Militar) e que também já estava atuando na 4ª Vara Criminal, foi removido para a 4ª Vara Criminal como titular, pelo critério de merecimento.
 
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi removida para a 4ª Vara Cível de Cuiabá, pelo critério de antiguidade.
 
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, foi removido para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que também é responsável pela Vara da Saúde.
 
O juiz José Mauro Nagib Jorge, substituto no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, foi removido para a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Várzea Grande, pelo critério de antiguidade.
 
O juiz Luiz Antonio Muniz Rocha, titular da Vara Única de Matupá, foi removido para a Vara Única de Alto Garças, pelo critério de antiguidade.
 
Os juízes Tatyana Lopes de Araújo Borges e Érico de Almeida Duarte tiveram o pedido de permuta aprovado pelo Órgão Especial. A juíza passa a ser titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá e o magistrado Érico Duarte passa a ser o juiz II do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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