Tribunal de Justiça de MT

Morador do Amazonas recebe indenização após fraude em registro de veículo em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Morador do Amazonas teve documentos roubados e, anos depois, descobriu cobrança de IPVA de automóvel registrado ilegalmente em seu nome, em Mato Grosso.
  • Detran e Estado alegaram que não deveriam pagar indenização porque não tiveram responsabilidade no registro indevido do veículo.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acompanhando voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo.

O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010. Anos depois, em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03. O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado.

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O Estado e o Detran ingressaram então com apelação cível, sustentando ilegitimidade passiva para responderem pelo registro do veículo, por não terem contribuído para a sua ocorrência e inexistência de dano extrapatrimonial a ser indenizado.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro. “A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa”, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Dano moral “in re ipsa” Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

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Seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados.

Número do processo: 1003554-42.2020.8.11.0001

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário suspende atendimento em Tangará da Serra no dia 11 de maio

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A Comarca de Tangará da Serra não terá expediente no dia 11 de maio de 2026, uma segunda-feira. A suspensão ocorre devido ao feriado em comemoração ao aniversário do Município, conforme portaria publicada pela direção do foro.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 49/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Diego Hartmann. A decisão considera o decreto municipal que estabelece os feriados locais e prevê a antecipação da data comemorativa da cidade.

Durante o período, não haverá atendimento ao público na unidade judicial. A portaria também determina o envio da decisão a instituições como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e forças de segurança, para ciência e providências necessárias.

O documento entrou em vigor a partir de sua homologação.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 21.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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