Tribunal de Justiça de MT

Ministro Sebastião Reis Júnior apresenta formas de aperfeiçoar o Sistema de Justiça Criminal

Publicado em

Na sexta-feira (22 de setembro), o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez a palestra de encerramento do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – Efetividade da jurisdição penal”, em Chapada dos Guimarães, com palestra sobre o tema “Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça Criminal”.
 
Na oportunidade, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enfatizou a importância da iniciativa. “Quero registrar o nosso contentamento e apoio irrestrito a essas atividades, porque é daqui que saem as reflexões que realmente vão melhorar o nosso sistema, vão agilizar as nossas atividades e, especialmente, aquilo que mais me apetece: harmonizar a forma de agir, de pensar ou de desenvolver os raciocínios entre as pessoas que são operadoras ou executoras do Direito”, assinalou a magistrada, que presidiu a mesa.
 
Sebastião Reis, que integra a Terceira Seção e a Sexta Turma do STJ, além do quadro de professores notáveis da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), destacou a importância de encontros como esse, onde ocorre o diálogo entre todos os envolvidos, com uma participação igualitária. “Essa troca de experiências e de ideias é o caminho que vamos encontrar para buscar uma solução acordada, uma solução comum, que atenda a todos, de modo a melhor esse Judiciário que nós participamos.”
 
Inicialmente, o ministro questionou se o sistema de justiça criminal está realmente funcionado, ao citar a ocorrência de abordagens policiais apenas em áreas periféricas e voltadas a pessoas pobres. “É justo termos essa visão de que as pessoas menos privilegiada merecem continuar sendo foco exclusivo da atividade policiais ostensiva, atividade policial invasiva, no dia a dia?”
 
Segundo o palestrante, a questão criminal está se tornando cada vez mais presente no STJ. Ao mostrar os números referentes à atuação do tribunal e o crescimento de ações das Defensorias Públicas no STJ, ele explicou ser uma falácia a alegação de que os tribunais superiores somente julgam casos de pessoas abonadas, que possuem advogados. “Essa realidade não existe mais.”
 
Conforme o balanço apresentado, nas dez questões mais demandadas no STJ nos últimos cinco anos, cinco são de natureza penal, envolvendo crimes ordinários, como tráfico de drogas, roubos, homicídios e furtos. “De 2016 a junho de 2023, proferimos em HCs e RHCs 680 mil decisões. Cada dia estamos julgando mais”, afirmou.
 
Sebastião Reis explicou que os índices de reforma no STJ são extremamente elevados, sendo que o percentual de êxito em impetrações em questões como execução penal chega a 33%, dosimetria da pena (43%), progressão de regime (36%), substituição de pena (46%), entre outros. “Só isso mostra que o sistema não está funcionando.”
 
Conforme o ministro, no Brasil existe uma política punitivista e a população não tem consciência de que aquele que entra no sistema prisional hoje sairá, mais cedo ou mais tarde, normalmente muito pior do que quando entrou. “A sociedade se ilude ao achar que vai ficar protegida enquanto ele estiver preso”, afirmou, enfatizando ainda o excesso de encarceramento no país.
 
Em relação à atuação da magistratura, o ministro asseverou que no Judiciário existe uma hierarquia e que os magistrados deveriam ter a consciência de que, para o sistema funcionar, as orientações superiores devem ser obedecidas. “Não estou falando de uma decisão isolada. Mas aquilo que foi consolidade em um repetitivo no STJ, em um HC, um posicionamento não isolado de um ministro ou de uma turma, mas um posicionamento firmado pelos 10 ministros. Não há nenhuma explicação que justifique a insistência de que essas teses firmadas pelo STJ não sejam seguidas. Simplesmente dizer ‘não vou seguir essa orientação’ cria o caos na Justiça. É um incentivo à litigância.”
 
Já com relação à advocacia, Sebastião Reis destacou que muitas vezes os advogados abusam do direito de recorrer, não só com relação à interposição de recursos normais, mas especialmente com relação ao uso do habeas corpus.
 
“Muitas vezes o advogado usa três HCs contra a mesma questão, e em cada um deles discute uma questão específica. Isso é o caos. É preciso haver consciência do advogado. Existem petições gigantescas, enormes. Às vezes peca por mais ou por menos, quando não, junta os documentos necessários ao exame ou junta documento demais. Já recebi habeas corpus com sete mil páginas. O advogado tem que facilitar a atuação do juiz, com petições curtas, processos bem instruídos, com documentos na ordem de importância e não simplesmente colocar a cópia da ação penal.”
 
O ministro salientou ainda que o Ministério Público também tem sua parcela de responsabilidade, quando, por exemplo, apresenta denúncias malfeitas, com “o endosso de ações policiais absurdas”. Ele citou o caso de uma confissão obtida mediante violência e que, mesmo assim, a denúncia foi feita.
 
Dentre as sugestões feitas, o palestrante destacou a necessidade de petições, sentenças e decisões objetivas e curtas. “É preciso trabalhar com essa nova realidade, o advogado tem que ser objetivo, direto. Não adianta apresentar memorial de 15, 20 páginas. É preciso haver melhor diálogo entre os tribunais e a advocacia, melhor preparo para audiências
 
e sustentações para advogados e Ministério Público. É preciso conhecer o processo, ter respostas prontas. (…) Cada um deve refletir sobre o que pode fazer para melhorar a atuação da Justiça”, finalizou.
 
O mediador da mesa foi o desembargador Márcio Vidal (vice-diretor da Esmagis-MT), que ressaltou a alegria de respirar um ambiente de conhecimento. “Nesses dois dias vimos palestras muito interessantes, provocativas, como reflexão. Todos nós saímos com condições melhores do que aquela que viemos. (…) A jurisdição de hoje não é semelhante àquela quando nós ingressamos na carreira. Houve uma evolução, e nós nunca devemos desistir desse sonho. A responsabilidade é de cada um de nós. Não adianta atribuirmos ao Parlamento. Eles fazem a parte deles e cabe a nós fazermos a nossa.”
 
O ministro Rogério Schietti também integrou a mesa como convidado especial.
 
Finalização – No encerramento do Encontro, a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, agradeceu aos desembargadores Marcos Machado, Paulo da Cunha, Luiz Ferreira e Orlando Perri, que atuam na área criminal e que sempre colaboraram para a realização desse evento. Ela agradeceu pela iniciativa do fomento ao estudo e ao debate.
 
A magistrada também fez agradecimentos aos diretores de todas as escolas parceiras, que participaram e auxiliaram na realização do encontro, assim como ao coordenador da iniciativa, desembargador Marcos Machado, à Presidência do TJMT e a cada palestrante convidado. O evento foi encerrado com a apresentação de uma peça sobre a cultura regional mato-grossense.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece o ministro Sebastião Reis Júnior. Ele é um homem branco, de cabelos curtos grisalhos, que usa óculos de grau e veste uma camisa social branca.
 
Lígia Saito/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT) 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Agentes da Infância e Juventude de Cáceres são homenageados pela Câmara de Vereadores

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

Leia Também:  Agentes da Infância e Juventude de Cáceres são homenageados pela Câmara de Vereadores

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Leia Também:  Sessão da Primeira Câmara Criminal será realizada nesta segunda-feira

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA