Tribunal de Justiça de MT

Metas instituídas pelo CNJ voltadas ao meio ambiente serão abordadas em Encontro de Sustentabilidade

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Como as metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fomentam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Essa será uma das abordagens trazidas durante o IX Encontro de Sustentabilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos dias 30 de setembro e 1º de outubro. O evento ocorrerá no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, momento quando também será promovido o I Seminário de Mudanças Climáticas.
 
O tema será abordado na palestra “Judiciário Sustentável” por Gabriela Moreira de Azevedo Soares, que é diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Na oportunidade serão tratadas como tais metas fomentam uma cultura de responsabilidade ambiental, social e econômica dentro do Judiciário, buscando otimizar o uso de recursos, reduzir desperdícios e adotar práticas que preservem o meio ambiente.
 
A sustentabilidade, nesse contexto, vai além da preservação ambiental, englobando a racionalização dos recursos financeiros e a eficiência nos serviços prestados. O CNJ fortalece o compromisso do Judiciário com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam promover o desenvolvimento de forma equilibrada, responsável e consciente.
 
Outras tratativas importantes também serão os “Desafios e Resultados do Plano de Logística Sustentável”, abordadas pela especialista em sustentabilidade, Adriana Moreira Tostes Ribeiro, que foi Coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Conhecido como PLS, essa iniciativa se configura como uma ferramenta estratégica para integrar práticas de sustentabilidade em diversas atividades organizacionais, desde a compra de materiais até o descarte adequado de resíduos.
 
Entre os desafios na implementação do PLS estão a mudança de cultura organizacional, o uso de tecnologias e equipamentos para execução de práticas sustentáveis, gestão de resíduos e eficiência no consumo de energia. A palestrante também deve abordar como, com o tempo, a adoção de práticas sustentáveis, além de assegurar o cumprimento de normas ambientais, tende a reduzir os custos operacionais e o consumo de recursos naturais e melhorar a imagem institucional.
 
Programação – Painéis e palestras tratarão questões relevantes ao cenário atual durante o IX Encontro de Sustentabilidade, oportunizando um grande fórum de discussão e um espaço para compartilhamento de ações efetivas.
 
O evento trará também reflexões sobre temas globais e regionais por meio da inclusão do debate sobre os incêndios no Pantanal e as medidas de prevenção em conjunto com discussões sobre as mudanças climáticas, por exemplo, que afetam o mundo todo. Assim como falar sobre sustentabilidade, a programação do encontro busca ressaltar a importância de informar e educar a sociedade visando uma transformação sob o aspecto ambiental.
 
A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A primeira palestra, às 10h, tratará sobre “Direito Constitucional”, sendo ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
 
Inscrições – As inscrições para o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas podem ser feitas pelo site oficial.
 
 
Leia também:
 
 
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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