Tribunal de Justiça de MT

Membros do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso adotam eixo sobre agronegócio

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No mês em que completa 10 anos de criação, magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual se reuniram nesta sexta-feira (14 de junho) para o 34ª Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), na Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), para apresentar novos estudos, debater e aprovar enunciados e ampliar seu leque de atuação, passando agora a contar com o eixo sobre agronegócio, o que partiu de uma proposta da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi aprovado por unanimidade.
 
Na ocasião, a magistrada inclusive deu a primeira aula relativa a esse campo de estudo, especificamente sobre a cédula de produto rural. “É um título de crédito eminentemente agrário. É algo novo, que surgiu nos anos 80, com a lei criada nos anos 90. É um título eu surgiu na experiência rural porque os créditos eram oferecidos pelos bancos, mas quando diminuiu o crédito no período de recessão dos anos 80, os produtores precisavam continuar produzindo e passaram a emprestar dos bancos e davam como garantia um documento com a promessa de pagar em sacas de soja, ou seja, você empresta em dinheiro e devolve em produtos”, explicou.
 
Em sua aula inaugural sobre o Direito Agrário, a desembargadora também fez toda a contextualização desse nicho do Direito, com o apanhado histórico do surgimento do Estatuto da Terra e suas consequências para o desenvolvimento agrícola do Brasil, com a instituição, por exemplo, do cadastro rural, do zoneamento rural, do imposto sobre a propriedade rural, da colonização, dos contratos agrários, do usucapião especial rural, das escolas agrícolas, do financiamento rural, dos títulos de crédito rural, da previdência social rural, da desapropriação para reforma agrária, do Incra e da Embrapa.
 
De acordo com a coordenadora do Gemam, juíza Helícia Vitti Lourenço, saldo do 34º encontro do grupo é muito positivo. “É uma reunião muito importante e significativa porque, neste mês, nós comemoramos 10 anos do Geman. Então é uma data bastante especial para nós, em que além dos debates e votação dos enunciados, temos o lançamento do novo eixo de atuação do grupo, que consiste no GeAgro, numa propositura da desembargadora Helena Maria, que consiste no fato de estarmos estudando, em todos os encontros, além das matérias cíveis e criminais, uma matéria específica relativa às questões afetas ao agronegócio, que é um assunto de suma relevância para a economia do nosso estado”, disse.
 
Conforme a magistrada, essa inovação é um dos avanços que o Gemam alcançou ao longo de seus 10 anos de existência, especialmente nos últimos dois anos em que ela está à frente da coordenação. “Posso dizer com propriedade que o grupo cresceu muito, tanto numericamente, porque hoje temos 80 integrantes, ou seja, 80 magistrados que compreendem a importância de nós continuarmos estudando, nos aprimorando para elevar a excelência profissional para que a sociedade mato-grossense possa ser beneficiada com isso”, avaliou.
 
Para a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o Gemam é um espaço para que os juízes se capacitem, estudem, troquem ideias e experiências. “Nesses encontros nós temos a oportunidade de trocar experiências e estudos para que a gente decida com competência”.
 
Ao longo de um dia inteiro de encontros, diversos temas foram apresentados pelos magistrados, como depoimento especial de criança e adolescente, despesas extraordinárias e prisão civil, e saída temporária e finalidade da pena, este último apresentado pelos juízes Ricardo Frazzon Menegucci, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Luís Felipe Lara de Souza.
 
“Nós vamos debater a respeito do instituto da saída temporária do condenado em regime semiaberto, basicamente a alteração que foi promovida neste ano de 2024, restringindo algumas hipóteses que existiam na lei de regência. Eram três hipóteses e a nova lei restringiu para apenas uma única hipótese. Era previsto que poderia sair para visitar a família, participar de cursos e atividades que contribuíam para o convívio social. A restrição eliminou a hipótese de visitação da família e de atividades que contribuíam para o convívio social, limitando apenas para frequência a cursos. E esse tema, apesar da existência da lei, está sendo objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade para debater justamente a constitucionalidade ou não dessa restrição que foi imposta. Nós vamos trazer o tema para o grupo de estudo e também”, explicou o juiz Luís Felipe Lara de Souza.
 
Gemam – O Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso foi criado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade por meio de debates sobre os serviços do Poder Judiciário, bem como discussões acerca de casos concretos de repercussão pública, social ou institucional, que recomendem a uniformização jurisprudencial.
 
A criação se deu por meio da Portaria Conjunta n. 1/2014, da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), vinculada ao Tribunal de Justiça e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), vinculada à Associação Mato-grossense de Magistrados.
 
As conclusões do grupo de estudo são aprovadas por maioria, mediante a apresentação da matéria por um relator designado entre os integrantes.
 
No site do Gemam, você pode conferir mais detalhes sobre o trabalho do Grupo de Estudos, como as conclusões, notícias, fotos das reuniões e cronograma atualizado dos próximos encontros. Clique aqui para acessar. https://portalgemam.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra a sala de aula da Esmagis-MT com cerca de 20 juízes sentados em semicírculo e a desembargadora Helena Maria Bezerra ao centro, em pé, falando ao microfone, durante sua aula. Foto 2: Juíza Helícia Lourenço concede entrevista à TV.Jus na sala da Esmagis-MT. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos, cabelos longos, loiros e lisos, usando blusa branca e uma echarpe lilás.
 
Celly Silva/Fotos: Anderson Lobão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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