Tribunal de Justiça de MT

Maria Aparecida e Serly Marcondes tomam posse no Eleitoral com propósito de combater as ‘fake news’

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“Trabalharei, como de costume, de forma incessante com o propósito de identificar e combater às fake news. Isso será um dos trabalhos enérgicos do comando da Justiça Eleitoral sempre na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, combatendo a disseminação das notícias e informações falsas.” O compromisso foi realizado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que tomou posse na manhã desta sexta-feira (28 de abril) como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
 
Maria Aparecida ressaltou que “a Justiça Eleitoral tem relevante papel no fortalecimento do regime democrático e do exercício da cidadania. Para isso atua nas esferas jurisdicional, administrativas e regulamentar.” Ela afirmou ainda que tem consciência que pesa sobre os ombros uma enorme responsabilidade. “A meta é continuar a dar continuidade aos trabalhos que já foram realizados. O selo diamante é uma conquista a qual será honrada com a continuidade do trabalho. O que iremos fazer é dar continuidade aos projetos, fortalecer os programas já iniciados com transparência e garantindo segurança nos exercícios das atividades eleitorais.”
 
Na mesma oportunidade, a desembargadora Serly Marcondes Alves foi empossada como vice-presidente e corregedora da instituição. Ambas são oriundas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e estarão à frente do eleitoral no biênio 2023/2025. “Na função de vice-presidente e corregedora, trabalharei com responsabilidade, firmeza, suavidade e alegria, dentro de minhas condições. Lugar legitimado pelos pares deste Sodalício, Certas de que chegaremos ao final desta gestão com sentimento de dever comprido, exatamente como Carlos Alberto e Nilza Maria. (…) O compromisso que eu faço é de desempenhar bem o meu papel, com honradez e fé, colaborando integralmente com essa nova gestão. “
 
Representando a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a desembargadora Maria Erotides Kneip apontou que as duas magistradas foram aclamadas pelo Tribunal Pleno do Judiciário estadual afirmando que elas ganharam pela qualificação que possuem. “Elas não ganharam a diretoria do TRE porque são mulheres. Ganharam porque são capazes, porque disputaram em pé de igualdade. Venceram pela competência. É importante que saibamos que as mulheres têm sim procurado ocupar os lugares públicos em igualdade de condições. As decisões judiciais precisam passar por uma perspectiva de julgamento de gênero, sim. E o Tribunal tem mostrado isso. Assim como as leis precisam ser concebidas sob a ótica de uma questão de gênero. O Direito precisa ser concebido por uma ótica também feminina. A mulher tem condições de estar junto com os homens na condução desse país.”
 
Também presente no evento, a desembargadora diretora-geral da Escola Superior da Magistratura, Helena Maria Bezerra Ramos, exaltou a competência das colegas empossadas afirmando que as novas dirigentes estão à altura do trabalho que as espera. Ainda segundo a diretora, “assim como no Tribunal de Justiça, hoje são duas mulheres empossadas na diretoria do TRE. Por isso, hoje é um dia histórico para a história da Justiça Eleitoral. Mulheres eficientes, competentes e primorosas que, tenho certeza, trabalharão em prol da população, que clama por uma justiça mais célere e justa.”
 
O evento também foi prestigiado pelo procurador de Justiça Alexandre Calejas, representando o governador Mauro Mendes, procurador de Justiça, Deosdete Cruz; Gisela Cardozo, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso; presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Janaína Riva; procuradora regional eleitoral, Ludimila Monteiro; magistrados; membros e servidores do Tribunal Regional Eleitoral; bem como familiares e convidados das empossadas.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Duas mulheres se abraçam na foto. Uma usa cabelo loiro e outra cabelo preto. Ambas estão sorrindo.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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