Tribunal de Justiça de MT

Mais efetividade: 4ª Vara Criminal será instalada na Comarca de Cáceres nesta sexta-feira

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A comarca de Cáceres recebe nesta sexta-feira (dia 2) a instalação da Quarta Vara Criminal. O ato, que representa mais um avanço no Judiciário estadual, especialmente na região de fronteira, tem como objetivo ampliar a atuação e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
A solenidade de instalação será na sexta-feira (dia) e contará com a presença da Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino.
 
A criação da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cáceres foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e terá a responsabilidade de processar e julgar os delitos de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa para o tráfico de drogas.
 
A abrangência da nova vara incluirá as comarcas de Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
Essa iniciativa está alinhada à Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e determina que os tribunais de justiça estruturem e implementem medidas concretas para aprimorar os serviços judiciários.
 
Além disso, a implementação da nova vara também implica na modificação da competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Essa vara passará a ser competente para processar e julgar os delitos praticados por grupos criminosos organizados (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado, exceto as ações penais dessa natureza que são privativas da 4ª Vara Criminal de Cáceres. Também ficarão sob a competência da 7ª Vara Criminal os delitos praticados contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, bem como os Crimes de Lavagem, conforme definidos em legislação específica (Leis n. 8.137/90, 8.176/91 e 9.613/98), e os delitos praticados contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal), ocorridos em Cuiabá, assim como as cargas precatórias criminais de sua competência.
 
A proposição para a criação da nova unidade judiciária foi apresentada pelo desembargador Marcos Machado, então coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT, com contribuição do desembargador José Zuquim Nogueira, à época corregedora-geral da Justiça.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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