Tribunal de Justiça de MT
“Mais acolhimento e menos julgamento”: jornada como pai atípico é compartilhada em evento sobre auti
Publicado em
1 de outubro de 2025por
Da Redação
Em um depoimento sincero e cheio de sentimentos, o servidor judiciário Washington Hedder de Vasconcelos compartilhou os desafios enfrentados por famílias atípicas e sua história como pai da adolescente Larissa, de 13 anos, diagnosticada com autismo nível 3 e surdez profunda bilateral. Ele apresentou a palestra “Desmistificando o Autismo: um olhar acolhedor” durante a 4ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, realizada no Fórum de Cáceres no dia 26 de setembro.
Washington, que também descobriu estar no Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o diagnóstico da filha, falou sobre a rotina de terapias, as dificuldades de inserção escolar, os preconceitos enfrentados e a luta constante por respeito e inclusão. Em seu relato, destacou que o autismo não impacta apenas a pessoa diagnosticada, mas toda a família, que passa a viver uma realidade repleta de desafios, tanto emocionais quanto sociais.
“Quando você tem uma criança ou adulto com TEA, você tem uma família atípica. O sofrimento não é só da pessoa, mas da família inteira. Hoje não é somente o autista que precisa se preparar para estar na sociedade. A sociedade é que precisa se preparar ainda mais para recebê-lo. O que falta não é apenas informação, mas conscientização. É preciso transformar empatia em gentileza e compaixão, com ações reais de acolhimento e apoio”, afirmou.
Durante a palestra, Washington destacou que grande parte das barreiras enfrentadas por famílias atípicas não vem apenas das limitações trazidas pelo TEA, mas do preconceito e da desinformação.
“Na prática, ainda vivemos o paradigma do preconceito velado. Vemos todos os dias as escolas com discursos lindos de inclusão, mas a prática é outra. Minha filha já foi expulsa uma escola particular, mesmo com todos os recursos oferecidos pela família para apoiar seu processo pedagógico”, lamentou.
Em sua fala, Washington também abordou a dimensão afetiva e espiritual dessa jornada. Ele contou que a chegada dos diagnósticos trouxe luto e sofrimento, mas que encontrou forças para seguir na fé e no amor incondicional à filha. Para ele, as pessoas autistas têm uma autenticidade única, que contrasta com a exigência de “máscaras” impostas pela sociedade.
“O autista é autêntico em um mundo que exige cópias. Ele não finge, ele é real. O problema está em uma sociedade que ainda não está preparada para lidar com essa autenticidade. E não tem como falar de autismo sem falar de amor, que não é só um sentimento, é uma decisão. É o que nos move a lutar, mesmo em meio às dores”, contou.
Washington também alertou que o autismo deve ser tratado como questão de saúde pública, citando dados recentes do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), que indicam que a prevalência já chega a 1 caso para cada 31 nascimentos. “Isso significa que toda família terá contato com o autismo em algum momento. Não é um assunto de poucos, é um tema que impacta toda a sociedade.”
Ao encerrar sua fala, o servidor emocionou a plateia ao compartilhar o maior medo de pais atípicos: o futuro dos filhos quando eles já não estiverem presentes. “A lei natural é que eu vou antes da minha filha. E o que mais me angustia é pensar: em que mundo vou deixá-la? Por isso não tive escolha. Precisei sair do silêncio, falar, lutar e conscientizar. O que precisamos é de mais acolhimento e menos julgamento”, lembrou.
A 4ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” foi promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores, e reuniu magistrados(as), servidores(as), profissionais da saúde, da educação, estudantes, familiares e pessoas atípicas, consolidando-se como uma iniciativa de grande impacto social e jurídico para toda a região.
A edição em Cáceres soma-se a outras já realizadas em Sinop, Sorriso e Cuiabá e resulta da determinação do Tribunal em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. Até o fim do ano, outras comarcas-polo receberão o projeto.
Todas as palestras do evento estão disponíveis no YouTube, assista aqui.
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Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
Published
3 horas agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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